Presidente do Supremo Tribunal Federal rejeita recursos do mensalão que pediam revisão do julgamento

Joaquim Barbosa: “Não há como concluir, portanto, que esses embargos infringentes se prestem simplesmente a abrir espaço à mera repetição de julgamento realizado pelo mesmo órgão plenário que já examinou exaustivamente uma determinada ação penal”
Joaquim Barbosa: “Não há como concluir, portanto, que esses embargos infringentes se prestem simplesmente a abrir espaço à mera repetição de julgamento realizado pelo mesmo órgão plenário que já examinou exaustivamente uma determinada ação penal”

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou hoje (13/05/2013) recursos que pretendiam novo julgamento na Ação Penal 470, o processo do mensalão, nos casos em que houve pelo menos quatro votos pela absolvição. Segundo o ministro, a legislação deixou de prever esse tipo de recurso, os chamados embargos infringentes.

De acordo com Barbosa, pensar que os embargos infringentes são válidos “seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível”.

Barbosa também classificou como “absurda” as pretensões com esse recurso, pois a Corte já analisou todos os argumentos trazidos pela defesa. Ele acredita que há uma tentativa de “eternizar” o processo e conduzir a Justiça brasileira ao descrédito, confirmando as várias possibilidades de atrasar o cumprimento das decisões.

O ministro analisou recursos dos advogados Arnaldo Malheiros Filho, representante do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e Castellar Guimarães, que responde judicialmente pelo publicitário Cristiano Paz. Enquanto o primeiro pedia a anulação do crime de formação de quadrilha para seu cliente, o último pedia prazo em dobro para apresentar o recurso de revisão.

Segundo Barbosa, o trecho do Regimento Interno do STF que trata dos embargos infringentes foi superado por legislação da década de 1990 que estabeleceu regras processuais para as cortes superiores. Ele afirma que esse tipo de recurso só é admitido quando o julgamento se dá em órgão fracionário – como câmaras, seções e turmas -, e não quando o caso é julgado diretamente pelo plenário completo.

“Não há como concluir, portanto, que esses embargos infringentes se prestem simplesmente a abrir espaço à mera repetição de julgamento realizado pelo mesmo órgão plenário que já examinou exaustivamente uma determinada ação penal”, observa o ministro.

Barbosa também rejeita o argumento de que os réus estão sendo prejudicados com a falta do duplo grau de jurisdição, pois acredita que o fato de serem julgados pelo Supremo é uma “privilegiadíssima prerrogativa” assegurada pela Constituição. Ele lembra que, em tese, há chances de as decisões serem alteradas pelo julgamento dos embargos declaratórios (que ainda serão analisados) e por meio de revisão criminal, um pedido específico apresentado após o encerramento da ação penal.

O advogado de Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros, informou que vai recorrer ao plenário. “Esses embargos foram feitos com apoio na opinião do ministro Celso de Mello, bem como do ex-ministro Carlos Velloso, de que, como o regimento é anterior à Constituição de 1988, essa matéria tinha força de lei. Então, estão previstos no ordenamento jurídico, e vamos agravar ao plenário”.

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10790 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.

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