Empregadores podem responder criminalmente por negligência em processos de segurança

Patrícia Santos, diretora executiva da Altiseg, empresa especializada em Segurança em Altura.
Patrícia Santos, diretora executiva da Altiseg, empresa especializada em Segurança em Altura.
Patrícia Santos, diretora executiva da Altiseg, empresa especializada em Segurança em Altura.
Patrícia Santos, diretora executiva da Altiseg, empresa especializada em Segurança em Altura.

As quedas de altura lideram o ranking das principais causas de óbito por acidente de trabalho no Brasil. O índice ultrapassa os 30% segundo dados da Fundacentro e concentram-se na maioria dos casos no setor da Construção.

De responsabilidade do empregador, a segurança no trabalho deve ser constantemente exigida. O que não acontece em muitos dos casos. Mais de 40 mil empresas foram autuadas pelo Ministério do Trabalho devido a irregularidades em seus processos de segurança do trabalho no período de janeiro a maio de 2013.

Patrícia Santos, diretora executiva da Altiseg, empresa especializada em Segurança em Altura, esclarece que é de responsabilidade do Empregador garantir a proteção necessária para o trabalhador. “As empresas são responsáveis pelo fornecimento do equipamento, por fiscalizar o ambiente de trabalho, pela utilização do equipamento e por fornecer capacitação aos trabalhadores”, afirma. Fica também a cargo da empresa assegurar as realizações de avaliações prévias das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implantação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis.

Identificados os responsáveis, então como fica a situação se a empresa não realiza tudo isso? O advogado Edson Antonio Lenzi Filho explica que a partir daí o empregador responde juridicamente, correndo o risco de ter o estabelecimento interditado se for constatado falta de procedimentos de segurança.

“Considerando o fato de que a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos de proteção e fiscalização pela adequada utilização dos mesmos é do empregador, caso não ocorra o cumprimento das suas obrigações poderão ser autuados pelo Ministério do Trabalho, com pagamento de multas que podem variar de R$ 402,23 até R$ 6.078,09 por infração”, explica.

E as punições não param por ai. Segundo Edson, embora não haja legislação especifica, o empregador também poderá responder civilmente e criminalmente em caso de acidente com o trabalhador.

Conscientização é o caminho

De acordo com Patrícia Santos, o setor tem que avançar muito. “A lei exige equipamentos, mas não especifica a sua qualidade. Muitos acidentes poderiam ser evitados pelo uso de cintos de segurança do tipo paraquedista, por exemplo, que garante maior estabilidade na queda e evitam vários tipos de lesões”.

Até 2014 todos os produtos para trabalho em altura deverão ter o Selo INMETRO, garantia de maior segurança que deve ser exigida por quem utiliza o equipamento. “Não podemos economizar quando tratamos da vida de pessoas. A Altiseg sempre seguiu este principio e foi a primeira empresa no país a receber o selo”, diz Patrícia.

A data limite para a certificação dos pelo INMETRO para fabricantes é 24 de janeiro de 2014.

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 11043 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.

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