Em Feira de Santana, Movimento Água é Vida desiste da ação e faz acordo judicial com a Sustentare. Ministério Público é chamado a opinar

Aterro da Sustentare em Feira de Santana tem operações suspensas por decisão judicial.
Aterro da Sustentare em Feira de Santana tem operações suspensas por decisão judicial.

Uma fonte encaminhou para o Jornal Grande Bahia todas as partes que compõem a ação pública promovida pelo Movimento Água é Vida contra a Sustentare Serviços Ambientais S/A, empresa responsável pela operação de aterro no município de Feira de Santana. A ação teve início em 26 de agosto de 2013. Em 16 de setembro, o juiz substituto da 3ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais, da Comarca de Feira de Santana, Luciano Ribeiro Guimarães Filho, determinou, por entender que as atividades da empresa causam dano a sociedade, a suspensão das atividades da Sustentare no município, mandando intimar a Prefeitura, e a empresa sobre a decisão.

Ocorre que em 25 de setembro de 2013, o Movimento Água é Vida apresentou acordo judicial em que desiste da ação promovida contra a Sustentare. Na peça processual os argumentos favoráveis à desistência da ação, contradizem inteiramente os argumentos propugnados na ação inicial.

Assinam o acordo, como representantes das partes, os advogados José Maurício Machado de Araújo (Movimento), Ronaldo Mendes (Sustentare) e dando ciência em nome do município, Carlos Antônio de Moraes Lucena. O fato curioso é que o advogado da Sustentare, Ronaldo Mendes, durante a campanha eleitoral de 2012 atuou como advogado da Coligação liderada por José Ronaldo, prefeito de Feira de Santana. Também, Mendes, foi responsável pela defesa de José Ronaldo em alguns processos.

Ministério Público é chamado

Nos casos em que ocorre ação civil pública, o Ministério Público é chamado a apresentar parecer como parte interessada na ação. Vai ser curioso observar como o Ministério Público vai analisar as inúmeras implicações que o caso contém, e quais os argumentos apresentados.

Decisão continua valendo

A decisão liminar proferida pelo juiz Luciano Guimarães Filho referente ao processo nº: 0304577-33.2013.8.05.0080 continua valendo, ou seja, ao descumprir a decisão, a Sustentare incorre em multa diária de R$ 5 mil. Documentos disponibilizados pelo Jornal Grande Bahia apontam que tanto a empresa, como o prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo, foram citados e tomaram conhecimento da decisão.

Metrópole aponta irregularidades

O Jornal da Metrópole publicou no dia 4 de outubro de 2013, matéria de capa com o título ‘Cheiro de problema’. Na matéria, o jornal afirma que a “situação é insustentável”, e que as partes estão “ignorando decisão judicial”. Citando a Prefeitura de Feira de Santana e a empresa Sustentare, as acusa de “descartarem o lixo irregularmente”. Confira íntegra da matéria.

Mais investigações

O Jornal Grande Bahia teve acesso a substancioso material concernente as atividades da Sustentare. Dentro de alguns dias o jornal pretende publicar parte dos documentos levantados junto ao INEMA (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia).

Baixe os documentos

Sustentare – Processo – Inteiro Teor.

Sustentare – Processo – Petição de Acordo.

Sustentare – Processo – Citação da Sustentare.

Sustentare – Processo – Intimação de José Ronaldo.

Jornal da Metrópole – Sustentare – Cheiro de problema.

Advogado Ronaldo Mendes tem se notabilizado por ações que envolvem interesse público, principalmente a Prefeitura de Feira de Santana.
Advogado Ronaldo Mendes tem se notabilizado por ações que envolvem interesse público, principalmente a Prefeitura de Feira de Santana.
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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10814 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.

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