2ª Turma do Supremo Tribunal Federal mantém acórdão do TCU que bloqueou bens de ex-presidente a Petrobras José Sérgio Gabrielli

STF mantém bloqueio do patrimônio de José Sérgio Gabrielli.
STF mantém bloqueio do patrimônio de José Sérgio Gabrielli.
STF mantém bloqueio do patrimônio de José Sérgio Gabrielli.
STF mantém bloqueio do patrimônio de José Sérgio Gabrielli.

Na sessão desta terça-feira (24/03/20125), por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 33092) impetrado contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que decretou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrieli e de outros executivos da estatal. Para os ministros, o ato impugnado está Inserido no campo das atribuições de controle externo conferido ao TCU pela Constituição Federal de 1988.

De acordo com os autos, o acórdão que decretou a indisponibilidade patrimonial dos autores do MS se insere em processo no qual o TCU apura supostas irregularidades na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), pela Petrobras, em 2007. O MS sustenta que a determinação do TCU de tornar indisponíveis os bens dos executivos teria desrespeitado o devido processo legal e o direito ao contraditório, além de não trazer a individualização das condutas.

Jurisprudência

Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, reforçou os fundamentos que o levaram a negar o pedido de liminar, em agosto de 2014. De acordo com o relator, a jurisprudência do STF entende que é possível, ainda que de forma excepcional, a concessão, sem audiência da parte contrária, de medidas cautelares, por deliberação fundamentada do tribunal de contas.

O ministro salientou que o relatório que integra o acórdão do TCU aponta detalhadamente quais seriam as supostas irregularidades e as responsabilidades dos agentes investigados. O relatório, apontou o ministro, traz um histórico minucioso dos fatos mais relevantes, com descrição ampla do processo de aquisição da refinaria, mensurando prejuízos e supostos danos, com as devidas propostas de encaminhamento, de forma individualizada. De acordo com o relator, o documento diz, ainda, que a Refinaria, avaliada por consultorias especializadas em R$ 126 milhões, acabou sendo adquirida pela Petrobras por pouco mais de R$ 1,2 bilhões. Não se está diante de um caso corriqueiro, mas de situação excepcional, asseverou o relator.

O TCU parece ter procedido com a diligência e cautela que o caso exige, estando presentes os requisitos legais para a decretação cautelar da indisponibilidade de bens para evitar danos a erário ou impossibilidade de ressarcimento, concluiu o relator ao votar pela denegação da ordem.

Ao acompanhar o relator, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, frisou que o TCU, valendo-se de sua prerrogativa constitucional, exerceu mais do que um poder, mas o dever-poder de neutralizar possíveis gravames ao erário. Ao decretar o provimento cautelar pela indisponibilidade dos bens sem prévia audiência das partes, o TCU não ofendeu a garantia ao devido processo legal, procedendo em absoluta harmonia com orientação do STF, concluiu o decano, lembrando que no próprio acórdão o TCU determinou a imediata citação dos envolvidos, para que possam exercer sua defesa técnica.

Banner da Prefeitura de Santo Estêvão: Campanha do São João 2024.
Banner da Campanha ‘Bahia Contra a Dengue’ com o tema ‘Dengue mata, proteja sua família’.
Sobre Redação do Jornal Grande Bahia 141506 artigos
O Jornal Grande Bahia (JGB) é um site de notícias com publicações que abrangem as Regiões Metropolitanas de Feira de Santana e Salvador, dirigido e editado pelo jornalista e cientista social Carlos Augusto.

Seja o primeiro a comentar

Deixe um comentário