A contratação de empresa sem capacidade financeira e ou técnica de executar os contratos tem sido um dos desafios da administração pública. Nem sempre culpados, os gestores são responsabilizados pelos atrasos e serviços sem qualidade executados pelas empresas contratadas.
A reportagem publicada por Edson Castro do site Atmosfera Online, no dia 28 de agosto de 2015, com o título ‘Prefeitura pede informações a empresa do estacionamento rotativo’, relata que o Município de Erechim notificou extrajudicialmente a Expark por descumprimento da relação contratual.
A notificação ocorreu no dia 27 de agosto, por solicitação do secretário de Segurança Rafael Testa. A Prefeitura Erechim (Rio Grande do Sul) cobra esclarecimentos sobre o descumprimento do contrato, e “as razões pelo atraso na implementação dos parquímetros, número de vagas e locais em que está operando, total de monitores, fiscais e administrativos no quadro funcional da Expark e a previsão para instalação das câmeras de videomonitoramento”.
Na notificação, a empresa é questionada, ainda, sobre previsão de repasse da primeira parcela da outorga, repintura das vagas – que já se encontram desgastadas –, pintura das legendas de carga e descarga, idosos e PCD’s (espaços destinados às pessoas com deficiência) nos locais específicos.
A empresa tem o prazo de cinco dias úteis para prestar os esclarecimentos solicitados e 20 dias para iniciar a prestação integral do contrato, cumprindo todas as exigências, bem como apresentação dos argumentos de defesa, conforme dispõe o Artigo 87 da Lei 8.666/93.
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