Decisão judicial referente ao período de 1999 a 2003 abrange herança maldita do Magalhismo; Governo Rui Costa terá que pagar R$ 13 milhões ao Jornal A Tarde

Vista aérea da sede do Jornal A Tarde, em Salvador. Veiculo de comunicação foi perseguido pelos governantes Magalhistas.
Vista aérea da sede do Jornal A Tarde, em Salvador. Veiculo de comunicação foi perseguido pelos governantes Magalhistas.

Mais uma decisão judicial foi prolatada contra o Estado da Bahia, em decorrência da herança maldita do Magalhismo, obrigando o Governo Rui Costa (PT) a pagar R$ 13 milhões de indenização ao Jornal A Tarde, por conduta discriminatória, cumulada com perseguição política, ideológica e uso do poder econômico do Estado contra o centenário veículo de comunicação.

A ação e a condenação judicial abrangem o período de maio de 1999 a agosto de 2003, neste período governaram o estado da Bahia — lideranças do PFL, atual Democratas  — César Borges, de 1º de janeiro de 1999 a 5 de abril de 2002; Otto Alencar, 5 de abril de 2002 a 1º de janeiro de 2003; e Paulo Souto, 1º de janeiro de 2003 a 1º de janeiro de 2007. Na época, todos eram liderados de Antonio Carlos Magalhães (ACM, Salvador, 4 de setembro de 1927 — São Paulo, 20 de julho de 2007).

A ação

A retaliação ao Jornal A Tarde foi iniciada após a veiculação de notícias que denunciavam irregularidades praticadas pela administração dos governantes do PFL (atual Democratas). Adotando medidas típica de governos despóticos, foi determinada o corte de verbas de propagandas estatais destinadas ao jornal, o de maior circulação no estado.

Segundo informações do site Conjur, a sentença reconheceu a responsabilidade do estado e determinou o pagamento de R$ 10,7 milhões para reparar os prejuízos causados à empresa entre maio de 1999 e agosto de 2003, além de indenização por danos continuados a ser apurada em liquidação. Nessa parte, a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

A corte estadual reafirmou a responsabilidade estatal por conduta discriminatória, tendo em vista a abrupta redução na veiculação de propaganda no jornal. Ainda segundo o acórdão, ficou caracterizada a retaliação do ente público em virtude da publicação de material jornalístico com denúncias de fraudes na administração estadual da época.

“Não houve violação do artigo 535 do CPC, pois a corte de origem utilizou-se de fundamentação suficiente para reconhecer a procedência do pleito indenizatório, ainda que não tenha feito expressa menção a todos os dispositivos legais indicados pelas partes, ou que tenha adotado uma linha argumentativa diversa daquela constante do voto vencido.”, afirmou o relator do recurso do estado no STJ, ministro Ong Fernandes.

Herança maldita

O resultado de 40 anos de domínio político de Antonio Carlos Magalhães na Bahia resultou em dados socioeconômicos bastante negativos, com parte significativa da população apresentando elevados níveis de baixa escolaridade, habitando em moradias subnormais, atuando em subempregos e com grave dificuldade de acesso à saúde; as cidades baianas não tinham saneamento e a relação de emprego se resumia, praticamente, aos contratos oriundos das prefeituras. A maioria destas prefeituras eram comandadas por líderes locais vinculados a ACM, cuja prática de domínio se baseava, principalmente, no ‘clientelismo’.

A esse passado, é acrescentada mais uma herança maldita dos 40 anos de magalhismo no Estado, ou seja, uma condenação que retira recursos do Estado.

Lembrando um dos slogans das campanhas de ACM, ‘A Bahia agradece a você!’.

*Com informações do CONJUR e Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10803 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.