MPF requer que ViaBahia duplique subtrechos da BR-116 e pague 80 milhões em danos morais coletivos

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Artigo aborda, criticamente, atuação da ViaBahia, com destaque para as falhas na prestação de serviço em Feira de Santana.
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MPF requer que as obras, na região de Vitória da Conquista, sejam executadas, pela ViaBahia, em até 180 dias após a aprovação dos projetos e licenciamentos pela ANTT, também acionada para efetiva fiscalização do contrato.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF) em Vitória da Conquista (BA) requer liminarmente que a ViaBahia apresente à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) os projetos e licenciamentos necessários à duplicação dos subtrechos 15 a 20 da BR-116 em até 90 dias. Segundo a ação civil de 17 de novembro de 2017, a ViaBahia deve executar as obras de ampliação da rodovia em até 180 dias da aprovação da ANTT.

A ViaBahia, a partir de contrato com a União, adquiriu o direito de exploração da BR-116 em 2009, segundo o qual a empresa pode cobrar pedágios em troca da manutenção da estrada e melhorias no sistema rodoviário. O contrato de concessão prevê que os subtrechos 8 a 20 – que integram a ligação entre Feira de Santana e a divisa da Bahia com Minas Gerais – que alcancem um fluxo de 6.500 veículos diários devem ser ampliados e que essa obra deve ser concluída em até 12 meses a partir de quando for constatado o fluxo. De acordo com o contrato, para não onerar a concessionária, a obrigatoriedade dessas obras passariam a ter vigor apenas em setembro de 2013 – quatro anos após o início da concessão –, respeitado o limite mínimo de duplicação de 90 km por ano.

Segundo a ação, desde 2011 esse fluxo já havia sido superado nos trechos 15 a 20 – que encontram-se na jurisdição da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, a 721 km de Salvador –, sendo que o menor número registrado à época foi de 7.677 veículos por dia. Seguindo o previsto em contrato, as obras de duplicação nos subtrechos deveriam ter sido iniciadas em 2013; em outubro de 2017 deveria ter sido concluída a quarta etapa e iniciada a quinta e última delas. Porém, as obras ainda não foram iniciadas e o projeto de ampliação ainda não foi nem sequer aprovado pela ANTT. (Confira abaixo a tabela – disponível na ação – que relaciona o trecho da rodovia e a data prevista para conclusão da respectiva obra).O MPF considera, ainda, que a não execução das obras traz riscos de acidentes aos usuários da BR-116, cujo tráfego, de acordo com o Manual de Estudos de Tráfego do DNIT, já atingiu o nível E. Segundo o Manual, o nível A corresponde à melhor condição de circulação e o nível F corresponde ao congestionamento severo; no nível E, a velocidade cai para 60 km/h, praticamente não há opções de ultrapassagem e as condições de operação são instáveis e de difícil previsão.

Quanto à ANTT, o MPF afirma que, passados oito anos do contrato, a agência – que deve assegurar aos usuários a adequada prestação de serviços de transporte terrestre e exploração de infraestrutura rodoviária – ainda não se mostrou eficiente para buscar a implementação das obras.

Na ação, o órgão considera, ainda, os danos morais coletivos decorrentes das omissões da Via Bahia, que foram suficientes para afetar a qualidade de tráfego da rodovia federal. “Ressalte-se que tais consequências não se deram em apenas uma cidade, mas espraiou-se por diversos municípios ao longo dos subtrechos destacados acima”, afirma o procurador. Segundo Vieira, “Estamos diante de uma grave inexecução contratual em uma das mais importantes rodovias federais do país”.

Em pedido liminar o MPF requer, ainda: a suspensão da cobrança de pedágio nos subtrechos em questão e a determinação de multa diária no valor de R$ 100.000,00, caso a Via Bahia não apresente os projetos e as obras nos prazos previstos na ação; o bloqueio de bens no valor da garantia prevista para execução contratual entre o 5º ao 10º anos de contrato, cujo valor é R$ 80.000.000,00 – visando a garantir o pagamento da multa diária em caso de sua aplicação; que a ANTT instaure processos administrativos autônomos para avaliar a aplicação da multa por inexecução de obra de duplicação, condicionada ao volume de tráfego, e da declaração de caducidade do contrato, por descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à Concessão – previstos nas cláusulas 18.2 e 28.1.2 do contrato de concessão, respectivamente.

Na ação o MPF requer, ainda, a confirmação dos pedidos liminares; a condenação da ANTT para que efetivamente fiscalize o contrato de concessão da BR-116, em especial as obras de duplicação condicionada; e a condenação da Via Bahia ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 80.000.000,00.

*Número para consulta processual na Justiça Federal: 1000238-14.2017.4.01.33007 — Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.

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