Mais de 40 condutores de carroças que transportam resíduos sólidos são cadastrados em Feira de Santana

Condutores de carroças que transportam resíduos sólidos realizam cadastro em Feira de Santana.
Condutores de carroças que transportam resíduos sólidos realizam cadastro em Feira de Santana.
Condutores de carroças que transportam resíduos sólidos realizam cadastro em Feira de Santana.
Condutores de carroças que transportam resíduos sólidos realizam cadastro em Feira de Santana.

Em cumprimento da Lei Municipal de n° 3.760/17 que disciplina a ação dos transportadores de resíduos sólidos da construção civil nas etapas de transporte, manejo e destinação no município de Feira de Santana, cerca de 40 condutores de carroças, na manhã de quinta-feira (22/03/2018), se cadastraram no setor de Cadastro de Transportador da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP).

O cadastro é obrigatório também para outros equipamentos usados em coleta e transporte de resíduos, a exemplo de caçambas, caminhões, reboques, caixas coletoras e contêineres. O infrator das disposições estabelecidas na referida Lei sofrerá multa de R$ 1 mil na primeira vez em que for notificado; multa de R$ 2 mil na reincidência; na terceira infração receberá, além de multa de R$ 4 mil, cancelamento do alvará de funcionamento e do Cadastro de Transportador (CT).

As multas serão corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os valores arrecadados pelas multas serão revertidos para a Agência Reguladora de Feira de Santana para ações de comunicação e educação ambiental referentes ao tema resíduos sólidos.

O cadastramento iniciou-se no dia 12 deste mês e será encerrado no dia 30 de abril do corrente. Ele é realizado de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, apenas na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, localizada na Rua dos Tupinambás, n° 275, Bairro São João.

Documentação exigida para o cadastramento

No caso de transporte de caçambas, caminhões e reboques, para o cadastramento junto à SESP, as pessoas físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e ou do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação, precisam apresentar a xerox e o original dos seguintes documentos: cartão CNPJ, contrato social da empresa, documento do veículo, documento com foto RG/CPF e comprovante de residência.

No que concerne a caixas coletoras e contêineres, são exigidos contrato social da empresa, cartão CNPJ, documento com foto RG/CPF e comprovante de residência. Já com relação a carroças, faz-se necessária a apresentação de documento com foto RG/CPF e comprovante de residência.

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O Jornal Grande Bahia (JGB) é um site de notícias com publicações que abrangem as Regiões Metropolitanas de Feira de Santana e Salvador, dirigido e editado pelo jornalista e cientista social Carlos Augusto.