Jurista Fábio Konder Comparato se diz convencido de que o juiz Sérgio Moro é um agente estadunidense | Por Sérgio Jones

Jurista Fábio Konder Comparato critica atuação do juiz Sérgio Moro e avalia que magistrado atua contra interesse da nação.
Jurista Fábio Konder Comparato critica atuação do juiz Sérgio Moro e avalia que magistrado atua contra interesse da nação.

A interferência do juiz Sérgio Moro foi considerada pelo jurista e advogado Fábio Konder Comparato como ilegítima e absurda, uma vez que o mesmo não tinha mais competência.

“O processo estava no tribunal, e, no entanto, ele próprio telefonou para a Polícia Federal para que ela não cumprisse as ordens do Favreto”.

Se reporta ele, a guerra jurídica encandeada em torno do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após o habeas corpus em que o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinava a soltura de Lula, no domingo (08/07/2018).

“Moro goza de total impunidade. Estou convencido de que ele é um agente norte-americano”, opina o jurista.

Como já é do conhecimento de todos, a batalha, no domingo, terminou com a divulgação de despacho em que o presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, que determinou a manutenção da prisão do ex-presidente.

Na terça-feira (10). A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz negou outro habeas corpus a Lula, afirmando a “absoluta incompetência do Juíz Plantonista (Favreto) para deliberar sobre questão já decidida” por tribunais de segunda e terceira instâncias.

Nesta quarta (11), o STJ divulgou que a ministra negou 143 pedidos de habeas corpus para o ex-presidente Lula, apresentados nesta semana. As críticas à ministra por agir de forma parcial contra os direitos políticos de Lula ecoam nas redes sociais.

Para o ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF), o judiciário não pode permitir a falência do Estado, nem retroceder a Idade Média. E afirma que Moro agiu fora dos padrões contra Lula. Comparato foi enfático ao sentenciar que a Presidente do Superior Tribunal (STJ), ministra Laurita Vaz, assim como os desembargadores do TRF4, foram parciais.

“Os desembargadores do TRF4 se excederam, porque o assunto não tinha mais ligação com a ação criminal que deu origem à prisão. Eles já tinham julgado. Quando o juiz julga, não pode voltar atrás”.

Outra crítica feita pelo jurista é de que a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não foi imparcial ao não demonstrar nenhuma isenção. Ao atacar o (Rogério Favreto), e não os outros desembargadores, inclusive o Thompson Flores (presidente do TRF4).

Ele diz não acreditar que o Lula será julgado de forma imparcial, pelo menos durante o período que antecede as eleições. Para ele, a guerra jurídica desencadeada de domingo, houve erros de ambos os lados. O desembargador plantonista Rogério Favreto:

“em princípio, não tinha imparcialidade”. “Trabalhou com o PT e no governo do PT.” O argumento de que havia um fato novo, Lula ser candidato, não se cristalizou juridicamente, diz. “A candidatura não havia sido oficializada”.

Em representação protocolada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) pediu investigação contra Sérgio Moro. Na petição, a entidade esclarece que o objetivo da representação não é analisar os atos dos desembargadores, mas “os descumprimentos legais” praticados por Moro “nos episódios do dia 8 de julho de 2018”.

Segundo a argumentação, é considerado um princípio básico de direito que a participação de um juiz em um dado processo se esgota ao proferir a sentença. “Toda e qualquer sentença, seja ela condenatória ou absolutória, possui um efeito inexorável: seu efeito acarreta esgotamento da instância”, diz a petição. A competência do juiz de primeira instância se esgotou ao condenar Lula no dia 12 de julho de 2017, a 9 anos e 6 meses de prisão, segundo a argumentação.

Diante da realidade exposta, Comparato acredita não haver qualquer dúvida de que o juiz Sérgio Fernando Moro não possui competência para despachar em habeas corpus que verse sobre a liberdade de paciente cuja prisão decorra de sentença por ele mesmo proferida julgada em grau de apelação. O corregedor do CNJ, João Otávio de Noronha, determinou abertura de investigação dos desembargadores do TRF4 Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, além de Sérgio Moro.

*Sérgio Antonio Costa Jones é jornalista (sergiojones@live.com).

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Sobre Sérgio Jones 160 artigos
Sérgio Jones, jornalista formado na Universidade Federal da Bahia (UFBA).