Violação de artigo da CF e dos princípios da Segurança Jurídica e da Rotatividade, culminado com Desvio de Poder são denunciados no processo de reeleição da mesa diretiva da Câmara Municipal de Feira de Santana

Vereador José Carneiro Rocha, presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana. Mudanças na legislação concernente ao processo eleitoral da mesa diretiva do Poder Legislativo de Feira de Santana indicam Desvio de Poder.
Vereador José Carneiro Rocha, presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana. Mudanças na legislação concernente ao processo eleitoral da mesa diretiva do Poder Legislativo de Feira de Santana indicam Desvio de Poder.
Vereador José Carneiro Rocha, presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana. Mudanças na legislação concernente ao processo eleitoral da mesa diretiva do Poder Legislativo de Feira de Santana indicam Desvio de Poder.
Vereador José Carneiro Rocha, presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana. Mudanças na legislação concernente ao processo eleitoral da mesa diretiva do Poder Legislativo de Feira de Santana indicam Desvio de Poder.

O Jornal Grande Bahia (JGB) recebeu denúncia sobre possível Desvio de Poder, cumulado com violação dos princípios da Segurança Jurídica e da Rotatividade, em descumprimento de artigo da Constituição Federal (CF 1988) que veda recondução à cargos da mesa diretiva de legislativos. A denúncia é decorrente, segundo fontes do JGB, da atuação de membros do Poder Legislativo Municipal de Feira de Santana, que atuaram com finalidade de convalidar a perpetuação da atual mesa diretiva da Câmara Municipal (CMFS), através de mudança casuística do regimento interno, concernente aos dispositivos que regulam o processo eletivo da mesa diretora, através da mudança legislativa da resolução nº 494/2014 para nº 507/2017, cuja finalidade foi modificar o regimento interno possibilitando a reeleição para presidente da CMFS e da resolução nº 494/2014 para nº 514/2018, cuja finalidade de antecipar a eleição da mesa diretiva Câmara Municipal.

Objetivando analisar os fundamentos da denúncia, o JGB protocolou requerimento na terça-feira (21/08/2018), destinada à presidência do Poder Legislativo, endereçada ao vereador José Carneiro Rocha (PSDB), objetivando receber as cópias dos processos legislativos que resultaram nas mudanças do regimento interno. Medida que beneficia os atuais membros da mesa diretiva. O requerimento usou como fundamento legal a Lei de Acesso a Informação (LAI n° 12.527/2011), que prescreve a imediata entrega dos dados. Outro disposto, concernente ao Capítulo III do Regimento Interno da CMFS, que versa sobre acesso a informação prescreve:

Art. 440 A Câmara Municipal, através de seu Presidente ou, por determinação ou autorização deste, fornecerá a quem requerer:

  • 2º As informações serão prestadas em 48 (quarenta e oito) horas, quando não puderem ser fornecidas imediatamente.

Com a finalidade de receber as informações, o diretor do JGB, Carlos Augusto, acompanhado de Marcos Leite, consultor jurídico do veículo de comunicação, manteve reunião com o procurador da CMFS, Ícaro Ivvin, e expressou a necessidade de conceder imediatamente as informações, conforme expresso na Lei Federal e no Regimento Interno da Câmara Municipal, alertando que o prazo de 48 horas havia expirado e que este era o prazo determinado em regimento. De forma estranha, o procurador explicou que o requerimento de informações necessitava de um parecer jurídico para tramitar e que existe uma burocracia interna a seguir. Observa-se que a dificuldade de acesso aos dados requisitados enseja, objetivamente, a obstrução do direito de a sociedade ser livremente informada. A dificuldade de acesso aos dados convalida a tese de violação da LAI, com Desvio de Poder.

Ainda durante a reunião, foi entregue ao procurador cópia de novo requerimento de informação, cujo objetivo é receber cópias das imagens do circuito interno de TV, com a finalidade de convalidar uma segunda denúncia recebida pelo JGB, cujo teor aborda coação e intimidação. Neste tocante, a investigação jornalística desenvolvida pelo veículo de comunicação repete um padrão reconhecido no país, qual seja, de que ocupantes do Poder tentam intimidar quem age no controle social das atividades, algo que não é novo para Jornal Grande Bahia, mas que lamentavelmente persiste na sociedade.

Observa-se que a insistente tentativa pessoal de receber as informações foi decorrente declaração de servidora da Câmara Municipal Manuela, concedida à funcionária do JGB, de que os dados apenas estariam disponíveis dentro de 20 dias. Ocorre que a eleição para presidente da CMFS será no dia 3 de setembro e que José Carneiro Rocha é candidato a reeleição, ou seja, é mais um elemento que comprova Desvio de Poder.

Poder em benefício próprio

Para acrescentar outro elemento que convalida o Desvio de Poder e a violação do princípio da Segurança Jurídica, revela a fonte, basta observar a Resolução nº 514/2018, cuja finalidade foi antecipar a data de eleição da Mesa Diretiva.

Aprovado no dia 11 de junho de 2018 (segunda-feira), a Resolução nº 514/2018 estabeleceu como nova data para eleição da mesa diretiva, ocorrendo na primeira sessão ordinária do mês de setembro, ou seja, dia 3 de setembro de 2018. Observa-se que a violação a princípio jurídico da administração pública é mais do que evidente e transmite para a sociedade a mensagem de que os políticos usam o poder, sempre, em benefício próprio, violando a estabilidade jurídica.

Destaca-se que foram votos contrários a Resolução nº 514/2018 os edis Roberto Tourinho (PV), Marcos Lima (PRP) e Eremita Mota (PSDB).

O vilipêndio da Constituição Federal

Embora não expresse diretamente a vedação à reeleição da mesa diretiva de Câmara Municipais, juristas entendem que ao vedar a reeleição para o mesmo cargo das mesas diretivas do Senado Federal, Câmara dos Deputados e das Assembleias Estaduais, a Constituição Federal definiu os fundamentos do sistema normativo, como preconiza o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello ao defender que o princípio constitucional é alicerce do sistema jurídico da nação, uma viga mestra pela qual deve-se edificar a estrutura jurídica.

Outro jurista a defender o princípio constitucional da não recondução ao mesmo cargo da mesa diretiva do Poder Legislativo é Hely Lopes Meirelles (1917 –1990) ao definir que a vedação à reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente é nominada como “Princípio da Rotatividade”.

“A Mesa é o órgão diretivo da Câmara Municipal, geralmente constituída por um presidente, um vice-presidente, um ou mais secretários e tesoureiros, se necessário, eleitos entre os vereadores em exercício, observado o critério da representação proporcional, na forma que dispuser o Regimento Interno. O mandato da Mesa, pelo princípio constitucional da rotatividade, deve ser, no máximo, de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente (C.F., art. 57, § 4º)”, doutrinou Hely Lopes Meirelles.

Neste sentido, ocorreu mudança em âmbito da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), vedando a recondução dos membros da mesa para o mesmo cargo. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) adotaram, também, o Princípio da Rotatividade da mesa diretiva.

Mas, infere-se que o caso da Câmara de Municipal de Feira de Santana é manifestamente ilegal por violar, não apenas o Princípio da Rotatividade, prescrito para mesa diretiva dos Legislativos na Constituição Federal, mas por flagrante Desvio de Poder, culminado com insegurança jurídica.

Observa-se que atendendo a previsão constitucional, a Legislatura da Câmara Municipal de Feira de Santana, compreendendo o período 2013 a 2016, vedou para atual legislatura a recondução dos membros da mesa diretiva. Mas, de forma casuística e em desacordo com o texto constitucional, a nova legislatura da CMFS (2017 a 2020) modificou mais uma vez o regimento interno, permitindo a recondução dos membros da mesa diretiva para os mesmos cargos que ocupam atualmente.

No contexto, os elementos fáticos revelam o Desvio do Poder com a finalidade de benefício próprio e em contrariedade com a segurança jurídica, culminada com violação de princípio constitucional.

Observa-se, também, que o caso toma maior relevância sociopolítica, ao verificar que as manobras regimentais objetivam beneficiar o ocupante da presidência da CMFS, José Carneiro Rocha, que, neste momento, se torna o segundo em linha sucessória na chefia do Executivo Municipal, em decorrência da renúncia de José Ronaldo (DEM), que fora empossado prefeito, em 2017, e deixou  a gestão municipal, em 2018, objetivando concorrer ao cargo de governador do Estado da Bahia, sendo sucedido pelo vice-prefeito Colbert Martins Filho (MDB), atual mandatário do Município de Feira de Santana.

Repúdio

Sobre as ameaças, ofensas e tentativas e intimidação, o Jornal Grande Bahia (JGB) reitera a determinação em servir a sociedade, propondo debates que conduzam ao aprimoramento da democracia e rechaçando as vãs, degradantes e fúteis tentativas de intimidação, típicas de pessoas despreparadas intelectualmente, que apresentam, por vezes, baixa educação formal e que por não deter a força do argumento, recorrem ao argumento da força. À estas pessoas, a resposta virá na forma da Lei e através de investigações que revelem as contradições dos atos que engendram.

Nenhum Poder é legítimo se ele corrompe o interesse público.

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 11046 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.