Falhas na denúncia do MPF da Bahia inviabilizam ação penal contra estrangeiros acusados de lavagem de dinheiro, decide Rosa Weber ministra do STF

Rosa Weber, ministra do STF.
Rosa Weber, ministra do STF.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC) 163612 para encerrar ação aberta na Justiça Federal na Bahia contra dois dinamarqueses e um holandês, residentes no Brasil, acusados de lavagem de dinheiro. A ministra verificou que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) apresenta falhas e omissões, pois não descreve, de forma concreta e específica, o crime supostamente cometido no estrangeiro e antecedente à lavagem de capitais.

Falhas e omissões 

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber explicou que o artigo 41 do Código de Processo Penal estabelece como requisito essencial da denúncia “a exposição do fato, com todas as suas circunstâncias”. No caso, o MPF se baseou particularmente em documento de 2001 que comprovaria os indícios de crimes antecedentes (evasão de divisas e delitos contra a admistração pública) na Dinamarca. Porém, a prática, segundo a acusação, teria se estendido até 2010. Segundo observou a ministra, não foi apresentado qualquer elemento concreto posterior sobre o desdobramento dessa investigação.

A relatora explicou que a denúncia deve conter a descrição dos delitos, por se tratar da conduta criminosa da qual o provém os valores do crime de lavagem de dinheiro. No entanto, ela observou que a denúncia trata das imputações de forma genérica. “Ora menciona ‘delitos fiscais e contra o sistema financeiro daquele Estado europeu’, ora ‘crimes praticados por organização criminosa contra administração pública estrangeira e o sistema financeiro dinamarquês’, porém não especifica ou transcreve os crimes previstos na legislação dinamarquesa”, assinalou. A ausência desses elementos inviabiliza a verificação da similitude com os delitos previstos na legislação brasileira (dupla tipicidade).

Prejuízos

Para a ministra, a descrição do crime ocorrido na Dinamarca é imprescindível, pois os fatos supostamente cometidos aconteceram antes da vigência da Lei 12.683/2012, quando havia um rol taxativo dos delitos antecedentes. Ela frisou ainda que, se os valores forem provenientes de mera infração administrativa praticada no exterior, não se configurará o crime de lavagem de capitais, ainda que a mesma conduta seja considerada delito no Brasil. Com base nesses argumentos, a ministra considerou precipitado o início da ação penal, pois a acusação não preenche os requisitos legais para seu processamento, e essas omissões prejudicam a avaliação dos fatos e a atuação da defesa.

Banner da Prefeitura de Santo Estêvão: Campanha do Concurso Público de 2024.
Banner da Campanha ‘Bahia Contra a Dengue’ com o tema ‘Dengue mata, proteja sua família’.
Banner da Prefeitura de Santo Estêvão: Campanha do São João 2024.
Sobre Redação do Jornal Grande Bahia 142249 artigos
O Jornal Grande Bahia (JGB) é um site de notícias com publicações que abrangem as Regiões Metropolitanas de Feira de Santana e Salvador, dirigido e editado pelo jornalista e cientista social Carlos Augusto.