MPF denuncia desembargadora e juíza do TRT5 por envolvimento em esquema de venda de decisões judiciais; Investigações revelaram que magistradas da Bahia receberam propina no valor de R$ 250 mil

Páginas 1, 2, e 3 da denúncia do MPF contra Maria Adna Aguiar do Nascimento e outros.
Páginas 1, 2, e 3 da denúncia do MPF contra Maria Adna Aguiar do Nascimento e outros.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, nesta quarta (12/08/2020), denúncia ao  Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento e a juíza do trabalho Marúcia Belov, ambas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), que tem sede em Salvador (BA). Elas são acusadas de receber propina para beneficiar um grupo empresarial em um processo judicial de acompanhamento de execução de acordo. Além das magistradas, outras cinco pessoas foram denunciadas por participarem do esquema criminoso que funcionou entre 2015 e 2019. Foram praticados crimes de corrupção nas modalidades ativa e passiva e de lavagem de dinheiro.

Além da condenação dos denunciados – conforme a participação de cada um no esquema – a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu o afastamento das magistradas do exercício das respectivas funções públicas. O objetivo é evitar que utilizem o cargo para intimidar testemunhas, comprometer a colheita de provas ou prejudicar as pessoas que colaboraram para a elucidação dos fatos.

Venda de decisões judiciais – De acordo com a denúncia, entre outubro de 2015 e janeiro de 2016, a  então desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e sua juíza auxiliar receberam vantagens indevidas para praticar atos de ofício a fim de beneficiar o grupo empresarial FTC, gerido pelo empresário Gervásio Meneses, um dos denunciados. Em novembro de 2014, o Grupo FTC firmou um acordo global com seus credores em que assumiu o compromisso de quitar, de forma parcelada, todo o passivo trabalhista, à época estimado em aproximadamente R$ 96,8 milhões.

O acordo foi homologado judicialmente em primeira instância, mas onze meses depois – em outubro de 2015 – foi repactuado após alegação do grupo empresarial de que estaria enfrentado dificuldades financeiras. As investigações revelaram que, mesmo após a homologação da repactuação, o empresário ofereceu e pagou propina em troca de uma decisão judicial que suspendesse o pagamento das parcelas. Conforme a investigação, foram pagos pelo menos R$ 250 mil para que fosse decretada a moratória da dívida (suspensão dos pagamentos) mesmo contra a vontade da maioria dos credores.

A denúncia detalha as medidas adotadas para viabilizar o atendimento do pedido, incluindo a marcação em tempo exíguo de uma audiência ocorrida na véspera do recesso do Judiciário, no dia 17 de dezembro de 2015. Conforme o MPF, também chamou atenção o fato de a audiência ter ocorrido “sem prévio requerimento formulado nos autos, sem despacho no respectivo processo, sem informação sobre o assunto a ser debatido no ato e sem a prévia avocação formal de competência do feito”. O processo tramitava perante a Central de Execução e Expropriação mas a audiência ocorreu no Juízo de Conciliação de 2ª Instância.

A denúncia descreve, ainda, o que foi feito pelos denunciados para dissimular a origem dos valores recebidos a título de propina. Durante as investigações, não foram identificadas transferências bancárias ou entregas de valores diretamente do Grupo FTC às magistradas. No entanto, foi possível identificar a saída de valores das empresas e do próprio Gervásio Meneses e a chegada desses montantes ao irmão da desembargadora Maria Adna Aguiar, Antônio Henrique Aguiar.

De acordo com o MPF, para dar aparência de licitude aos repasses, os envolvidos simularam o pagamento de honorários advocatícios. Segundo a inicial acusatória “observa-se um contexto claro de pagamento de propina, por intermédio de pessoas diversas. É possível confirmar com segurança a hipótese de pagamento de propina em troca de favorecimento em processos judiciais”, sintetiza a  subprocuradora-geral que assina a denúncia.

Pedidos

No mérito dos pedidos e diante das provas, o MPF requer a condenação dos réus e a decretação da perda da função pública da desembargadora Maria Adna Aguiar e da juíza Marúcia Belov. Também solicita que seja decretado o perdimento dos valores obtidos com os crimes, ou do seu equivalente, no valor mínimo de R$250 mil, correspondente à soma dos valores movimentados no esquema apurado.

Por fim, o MPF pede que os denunciados sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos, solidariamente, no valor equivalente a R$250 mil. A medida requerida considera que os prejuízos decorrentes dos crimes de corrupção e de branqueamento de capitais são difusos e pluriofensivos, causando elevado descrédito do Poder Judiciário local perante à sociedade.

Direito de resposta

Em comunicado, enviado nesta segunda-feira (17) por e-mail à redação do Jornal Grande Bahia (JGB), os advogados Gaspare Saraceno e Gevaldo Pinho requisitaram direito de resposta em favor dos clientes.

A Nota Pública da defesa é transcrita, na íntegra, a seguir:

— A despeito do teor da midiática acusação circunscrita na noticiada denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal contra a Juíza Marúcia da Costa Belov, em sede do Superior Tribunal de Justiça, não obstante a ausência de sua necessária Citação para apresentação de defesa prévia, importa asseverar que não se vislumbra ter contra a referida Magistrada a identificação de qualquer ato ou prova, sequer indiciária, que se prestassem à tomada de medida tão severa em seu desfavor.

— Fato é que, em 28 de agosto de 2019, o próprio d. Ministro Raul Araújo, então Relator do Inquérito n°1.134-DF, já havia negado o pedido de Busca e Apreensão em desfavor da Magistrada Marúcia da Costa Belov, forte em razão de que os indícios apontados pelo MPF eram insuficientes para justificá-la,uma vez que esta “atuava sob ordem superior, não havendo para se exigir que desconfiasse de que a determinação para designação de audiência para mera tentativa de acordo em execução invulgar, dado o elevadíssimo montante cobrado, tivesse finalidade distorcida. E nesse contexto, a tentativa de acordo, em benefício da sociedade empresária tida como devedora, mostrava-se como providência bem ponderada de redução do estratosférico acúmulo de multa a patamares razoáveis fora obtida pela via judicial.” (fls. 45/46 da decisão da lavra do Ministro Raul Araújo, do STJ)

— Por conclusão, no exercício do direito de resposta, a Magistrada Marúcia da Costa Belov aguardará ser regularmente citada para apresentar sua defesa prévia, na certeza de que o d. Ministro Raul Araújo haverá de não recepcionar a denúncia, por escancarada ausência de justa causa, restabelecendo a reta razão das coisas, por meio de sua honrosa e eficiente atuação jurisdicional, a possibilitar à destinatária da denunciação caluniosa, oportunamente, a promoção das medidas necessárias ao ressarcimento dos danos à sua honra e imagem, a pretender, inclusive, assegurar a sua independência e demais prerrogativas funcionais.

— Assinam: Gaspare Saraceno, OAB/BA 3.371 e Gevaldo Pinho, OAB/BA 15.64

— Salvador, 14 de agosto de 2020.

*Com informações do MPF.

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