Câmara Municipal de Salvador esclarece que não houve perda de prazo em ação acerca de eleição da Mesa Diretora da Casa

Em nota, a Câmara Municipal de Salvador (CMS) esclarece que não há perda de prazo acerca de manifestação da Casa sobre uma ação impetrada no STF contrária à eleição da Mesa Diretora. Com relação a um suposto prazo de cinco dias divulgado em site de notícias, o presidente do Legislativo de Salvador, Geraldo Júnior (MDB), esclarece que a informação se refere ao ofício nº 433/2022, que foi expedido pelo STF à Procuradoria Geral da República (PGR). Esta solicitação não tem nenhuma relação com o prazo de informações da CMS expedido pelo ministro do STF, Kássio Nunes, via ofício nº 429/2022.

“Não podemos duvidar da má intenção de alguns em divulgar informações sem lastro, apenas para propagar as chamadas fake news. É a única forma que eles têm de aparecer, mas na política não podemos olvidar em responder prontamente, para que a dúvida não se transforme em verdade”, pontua Geraldo Júnior.

Ele afirmou que a “Procuradoria d Casa está atenta e não cometeria um equívoco desta natureza, reservado a alguns que impetram ação sem a instrução obrigatória, apenas para aparecer. Temos todo o cuidado em responder todos os questionamentos dos órgãos de controle, seja de qual âmbito for. Sempre respeitei os freios e contrapesos constitucionais e assim continuaremos”.

A comunicação à CMS chegou no último dia 10. “De forma que o prazo fatal para a apresentação das informações devidas será devidamente cumprido. Para esclarecer, a citação enviada pelo STF chegou via correio, na modalidade AR e a resposta será realizada via sistema, na forma e no prazo assinalado pelo Regimento Interno da Corte Suprema”, adverte Geraldo Júnior.

“Estamos tranquilos, diferente de alguns que tem atuado com bastante raiva e desequilíbrio. Na política quem não tem parcimônia terá vida curta. Cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém”, conclui.


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