A principal tarefa de Jerônimo Rodrigues | Por Joaci Góes 

Governador eleito Jerônimo Rodrigues (PT).
Governador eleito Jerônimo Rodrigues (PT).

À memória de Rômulo Almeida, um dos maiores brasileiros de todos os tempos.

Ao preparar-me para defender os interesses da Bahia e do Nordeste, nos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, que se instalou em fevereiro de 1987, deparei com um livro de Rômulo Almeida intitulado Sobre o Nordeste, contento artigos de sua autoria a respeito da Região. Num deles, Rômulo argumentava que o processo de empobrecimento do Nordeste, no contexto da economia nacional, coincidia com a crescente redução dos recursos orçamentários aplicados na Região, a ponto de, naquele momento, quando o Nordeste detinha 30% da população brasileira, recebia, apenas, 10% dos recursos orçamentários.

Na primeira grande reunião de parlamentares do Nordeste para definir o modo de nossa atuação conjunta, apresentei a sugestão, por todos acaloradamente acolhida, de reivindicarmos uma participação no orçamento compatível com nossa representatividade populacional. De imediato, foi solicitada e deferida uma audiência ao Presidente Sarney que se realizou no dia seguinte, no Palácio do Alvorada, em que fui o porta-voz das bancadas nordestinas, para solicitar o apoio presidencial para aquela reivindicação coletiva. Em sua resposta, Sarney declarou aos 120 parlamentares presentes que, segundo sua experiência como deputado federal, senador, governador de Estado e, então, Presidente da República, a nossa proposta era o único meio de resgatar a pobreza da Região.

Imediatamente, pus mãos à obra na preparação da emenda que obteve 317 votos, no baixo quórum de 327 constituintes presentes, sensivelmente acima dos 281 votos requeridos para a aprovação de propostas constitucionais, resultando no dispositivo que interessa a essa abordagem:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

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  • § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
  • I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  • II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
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  • § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Foi uma grande vitória, uma vez que vencemos contra a opinião do deputado José Serra, a quem cedemos o artigo 35, das Disposições Transitórias, abaixo transcrito, uma vez que não havia como sair de 10 para 30%, de um ano para outro, em face da inexistência de projetos para absorver, subitamente, tamanho aumento na participação do bolo orçamentário:

Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.

Durante a elaboração do primeiro orçamento, pós-Constituinte, em 1989, para viger em 1990, com o relator, Senador José Richa, ex-governador do Paraná, definimos um acréscimo sobre o exercício corrente, entre 2 e 3%, consoante a gradação do artigo 35, acima mencionada.

A bancada nordestina, eleita em 1990, num passe de mágica, passou a ignorar o dispositivo, não obstante nosso intenso trabalho para alertar os seus membros sobre a importância do dispositivo constitucional para vencermos todas as nossas múltiplas e gritantes fragilidades regionais. A ACB, na gestão de Eduardo Moraes de Castro, organizou um grande encontro regional para pressionar os políticos sobre a importância do cumprimento daquele dispositivo redentor. Apenas, o Superintendente da Sudene e o deputado Antônio Imbassahy compareceram.

Dizem que essa omissão coletiva resulta da ação solidária de grupos das regiões mais ricas sobre a debilidade de nossas lideranças regionais.

Para alcançar a desejada aprovação desse dispositivo redentor, negociamos com as lideranças de cada região, oferecendo-lhes, em troca do apoio à nossa emenda, os votos necessários aos seus projetos mais caros, a exemplo da manutenção da Zona Franca de Manaus, assegurada à bancada do Norte.

Governador do maior e mais populoso Estado do Nordeste, cabe a Jerônimo Rodrigues, como uma de suas mais importantes atribuições, ressuscitar a aplicação desse dispositivo constitucional, que Rômulo Almeida, o seu inspirador, considerava a maior conquista do Nordeste Brasileiro, em toda a sua História.

*Joaci Góes, advogado, jornalista, empresário, ex-deputado federal constituinte e presidente do Instituto Histórico e Geográfico da Bahia (IGHB).

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Joaci Góes, advogado, jornalista, empresário, presidente do Instituto Histórico e Geográfico da Bahia (IGHB), ex-deputado federal e ex-presidente da Academia de Letras da Bahia (ALB).