Câmara dos Deputados conclui votação da minirreforma eleitoral

A minirreforma também incluiu outras mudanças, como simplificação na prestação de contas e regras de financiamento.
A minirreforma também incluiu outras mudanças, como simplificação na prestação de contas e regras de financiamento.

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira (14/09/2023), a votação do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que agora seguirá para apreciação no Senado Federal. As novas regras precisam se tornar lei até 6 de outubro para terem validade nas eleições municipais do próximo ano.

Uma das mudanças mais notáveis foi a proibição das candidaturas coletivas, que haviam sido regulamentadas no texto-base apresentado pelo relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O deputado Bibo Nunes (PL-RS) argumentou que as candidaturas coletivas poderiam levar a práticas fraudulentas.

“Como um candidato recebe votos daqueles que votaram em outro? É uma enganação”, afirmou.

Por outro lado, o relator destacou que as candidaturas coletivas possuem o respaldo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e esclareceu que, em uma candidatura coletiva, existe apenas um candidato oficial, enquanto os outros são considerados apoiadores.

O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) viu a proibição das candidaturas coletivas como uma mensagem do Parlamento contra a intervenção do Judiciário.

“É um modo de dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: pare de se intrometer em questões que não são de sua competência; a função de legislar é da Câmara dos Deputados”, declarou.

No entanto, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lamentou a decisão, destacando que atualmente existem cerca de 20 mandatos coletivos em todas as esferas legislativas.

“Precisamos reconhecer esses mandatos coletivos que existem e que lutam por demandas populares e sociais”, enfatizou.

Outro ponto de discussão no Plenário foi a alteração do cálculo para as vagas não preenchidas com base na relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário). A proposta aprovada determina que inicialmente apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral poderão participar das sobras, o que privilegia os mais votados e aqueles que já elegeram deputados na primeira rodada. Atualmente, quem tem 80% do quociente pode participar das sobras.

A presidente do PT, deputada Gleisi Hoffman (PT-PR), argumentou que a nova regra reduzirá o número de vereadores eleitos pelo seu partido. O relator, Rubens Pereira Júnior, observou que a regra de 80% está sob questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele esclareceu que a mudança tem como objetivo reduzir o número de partidos políticos e fortalecer as federações partidárias.

A minirreforma eleitoral inclui diversas alterações, como simplificação na prestação de contas, mudanças nas regras de financiamento, ajustes no tempo de televisão para candidaturas femininas e a exigência de transporte público gratuito nos dias de eleição, entre outros pontos.

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