Na última quinta-feira (14/12/2023), o Congresso Nacional tomou a decisão de rejeitar o veto parcial (VET 25/2023) do Poder Executivo ao Projeto de Lei (PL) 2.342/2022, que agora segue para promulgação. Sancionado como Lei 14.687, de 2023, em setembro, o texto visa criar 20 funções comissionadas, 20 cargos de analista judiciário e 50 cargos de técnico judiciário no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O projeto, originalmente proposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), enfrentou a oposição do vice-presidente Geraldo Alckmin, então exercendo a presidência da República, que vetou cinco dispositivos aprovados por senadores e deputados em agosto. Entre eles, destaca-se o veto à afirmação de que os “cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União são essenciais à atividade jurisdicional”. O Palácio do Planalto justificou a inconstitucionalidade formal, alegando usurpação de competência do STF.
Outros pontos vetados incluíam benefícios aos servidores, como a proibição de redução de vantagens, transformação do adicional de qualificação, absorção desse adicional para servidores com especialização, mestrado ou doutorado, e acumulação de vantagens pessoais. O Executivo argumenta que essas vantagens remuneratórias contrariam o interesse público e ferem leis fiscais e orçamentárias.









Deixe um comentário