Feira de Santana: Ordem judicial determina desocupação de comerciantes no canteiro da Avenida Fraga Maia

Decisão judicial concede prazo para retirada de comerciantes visando continuidade das obras de mobilidade urbana.
Decisão judicial concede prazo para retirada de comerciantes visando continuidade das obras de mobilidade urbana.

Uma determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública estabeleceu um prazo de 90 dias para que os comerciantes instalados no canteiro central da avenida Francisco Fraga Maia, no bairro Parque Ipê, em Feira de Santana, desocupem a área pública, removendo as três barracas ali presentes. A decisão foi tomada pelo juiz Nunisvaldo dos Santos após uma audiência realizada recentemente.

No despacho, o juiz destacou que a legislação vigente garante ao poder público o direito de retomar áreas ocupadas, enfatizando que os bens públicos de uso comum não podem ser apropriados por particulares. Além disso, ressaltou a autonomia do município para decidir sobre o destino de seus próprios bens, conforme sua conveniência administrativa.

A decisão permite que o Governo Municipal prossiga com as obras da ciclovia na avenida Fraga Maia, onde já foram concluídos 90% dos serviços de implantação do piso, bem como a implantação do projeto luminotécnico. O diretor de Execução de Obras da SOMA (Superintendência de Operações e Manutenção), Ianco Pinho, informou que além das pistas de cooper e ciclovia, está prevista a instalação de uma academia da saúde e um parque infantil no local.

Com 2,2 quilômetros de extensão, o novo espaço de mobilidade urbana se estende desde as proximidades do viaduto até o cruzamento da avenida Fraga Maia com a rua Tijuca. O investimento do Governo Municipal visa priorizar a segurança dos ciclistas e oferecer um ambiente adequado para a prática de atividades físicas ao ar livre.

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