Tribunal de Contas dos Municípios revela desafios na implementação da nova Lei de licitações na Bahia

Levantamento do TCM-BA aponta lacunas na regulamentação e implementação da Lei nº 14.133/2021 nos municípios baianos.
Levantamento do TCM-BA aponta lacunas na regulamentação e implementação da Lei nº 14.133/2021 nos municípios baianos.

Um levantamento conduzido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) revelou neste mês de maio de 2024 que um número significativo de prefeituras e câmaras de vereadores já possuem regulamentação própria para a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Contudo, muitas dessas regulamentações municipais não abrangem aspectos essenciais à governança, como marco temporal de transição dos regimes jurídicos, matriz de competência e regulamentação do fluxo organizacional dos processos.

A Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) do TCM-BA, responsável pela pesquisa, aplicou questionários entre janeiro e março de 2024 para construir o “Diagnóstico acerca do grau de regulamentação, implementação e estruturação dos municípios baianos no processo de execução da Lei nº 14.133/2021”. Este período marcou a transição completa do antigo regramento (Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002), que foi revogado em 30 de dezembro de 2023.

Dos 830 jurisdicionados que responderam aos questionários, 638 afirmaram possuir regulamentação própria, enquanto 147 sinalizaram negativamente. A ausência de normas regulamentadoras em 147 órgãos jurisdicionados indica possíveis dificuldades na realização de processos de licitação e contratação direta, devido à falta de previsões legais para os procedimentos a serem adotados.

O relatório também apontou que 647 jurisdicionados estão contratando conforme a Lei nº 14.133/2021, enquanto 137 ainda não iniciaram processos de contratação com base na nova lei. Entre os desafios citados para a implementação da norma estão questões estruturais relacionadas à governança das contratações, ausência de uma política sistêmica de gestão de pessoas, falta de instrumentos de macroplanejamento como o Plano de Contratações Anual, e baixa adesão a ferramentas tecnológicas.

Apenas 110 jurisdicionados afirmaram possuir e utilizar um Plano de Contratações Anual, enquanto 674 não adotaram tal instrumento. Embora não seja obrigatório, o Plano de Contratações Anual é uma boa prática de governança, permitindo a racionalização das contratações públicas, aumento da eficiência e alinhamento com o planejamento estratégico e as Leis Orçamentárias, além de garantir maior transparência e controle social.

Em relação à divulgação dos atos no “Portal Nacional de Contratações Públicas” (PNCP), 289 jurisdicionados atendem a essa exigência, enquanto 115 ainda não realizam a divulgação. A maioria dos municípios que não atendem à exigência possuem menos de 20 mil habitantes, que têm um prazo de seis anos, a partir de 2021, para cumprir essa obrigatoriedade.

O diretor da DAM, Alessandro Macedo, ressaltou que os municípios baianos ainda têm um longo caminho para a efetiva implementação da nova lei, apesar dos três anos já transcorridos desde sua edição. O objetivo do levantamento é mapear a preparação e utilização da nova lei e identificar as causas de eventuais dificuldades, além de continuar o acompanhamento e auxiliar na implementação das medidas necessárias.

Macedo destacou a necessidade de o TCM-BA realizar mais ações de capacitação junto aos jurisdicionados e incentivar a adoção de medidas de governança e boas práticas para licitações e contratos, bem como a operacionalização da segregação de funções nos procedimentos licitatórios.

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 11044 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.

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