A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou novas diretrizes que entrarão em vigor a partir de 1º de junho para regulamentar as atividades das empresas de telemarketing, visando combater o disparo em massa de chamadas telefônicas abusivas. O objetivo é mitigar o incômodo e os transtornos frequentemente enfrentados pelos consumidores de serviços de telefonia em todo o país.
Uma das principais alterações diz respeito ao tempo mínimo de duração das chamadas realizadas pelas empresas aos consumidores para que sejam consideradas curtas. Anteriormente, chamadas com até 3 segundos eram consideradas curtas; agora, o limite foi ampliado para 6 segundos, incluindo tanto desligamentos na origem quanto no destino. Além disso, o conceito de chamadas curtas foi expandido para incluir não apenas as chamadas não completadas, mas também aquelas direcionadas à caixa postal do usuário.
De acordo com as novas regras, as empresas de telemarketing não poderão efetuar mais de 85% do total de ligações como chamadas curtas, caso realizem mais de 100 mil ligações em um único dia. Aquelas que ultrapassarem esse limite serão bloqueadas por um período de 15 dias. A Anatel identificou que muitas empresas têm desvirtuado as regras anteriores, deslocando o tempo das chamadas curtas para um intervalo entre 4 e 6 segundos, além de gerar um alto volume de chamadas infrutíferas que se estendem para a caixa postal dos cidadãos.
Outra inovação anunciada pela agência é a possibilidade de bloqueio direto por parte da Anatel em caso de reincidência e notificação prévia. Ademais, foi determinado o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além de ligações de telemarketing. As empresas que não cumprirem as medidas estão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões.
*Com informações da Agência Brasil.
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