TCU condena ex-prefeito de Maetinga (BA) por irregularidades na construção de barragem

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, solidariamente, Enídio Vieira de Aguiar, ex-prefeito de Maetinga (BA), e Jesuíno Dutra da Silva, ex-tesoureiro da prefeitura, a devolverem o valor atualizado de R$ 981.090,94 aos cofres do Tesouro Nacional, por irregularidades na prestação de contas referente aos recursos federais repassados pelo Ministério da Integração Nacional (MI), para construção da barragem de Maetinga.

Segundo relatório do TCU, 75,49% dos recursos repassados foram gastos na construção da barragem, no povoado de Amargoso, restando a execução do enrocamento e do sangradouro. Além da obra incompleta, o ex-prefeito realizou saques em nome próprio, emitiu cheques para terceiros e para o ex-tesoureiro e deixou de apresentar documentação complementar à prestação de contas, tais como ata da licitação, propostas das empresas participantes do processo licitatório, recibos, notas fiscais, entre outros.

Também foi constatado em auditoria que Jesuíno Dutra da Silva além de assinar em conjunto com o ex-prefeito cheques emitidos relativos à conta destinada ao convênio, realizou saque em nome próprio. O ex-prefeito também deixou de realizar pagamentos à empresa MBR Construções, conforme informado na relação de pagamentos da prestação de contas.

Aguiar e Silva ainda terão que pagar, individualmente, multa de R$ 20 mil aos cofres do Tesouro Nacional. O TCU autorizou a cobrança judicial da dívida e remeteu cópia do posicionamento à Procuradoria da República no Estado da Bahia, para as devidas providências. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.

Serviço: Acórdão nº. 6342/2009 2ª Câmara | TC – 025.090/2006-7

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