Vereador Alan Castro apresenta projeto de lei com objetivo de proteger cordeiros e regulamenta contratação de mão de obra temporária

O vereador Alan Castro (PTN), apresentou, na Câmara Municipal de Salvador, projeto de lei propondo a proteção da atividade de segurança de corda (cordeiro). De acordo com o projeto, o cordeiro dever ser selecionados exclusivamente através do Serviço Municipal de Intermediação de Mão-de-obra (SIMM) a custo zero para entidades carnavalescas e candidatos e todos os selecionados deverão passar por treinamento/capacitação para assegurar o excelente desempenho de suas atividades, cuja execução deverá contar com a participação do Conselho do Carnaval, da SALTUR, dos representantes das entidades carnavalescas e de pedagogos.

Ainda de acordo com o projeto, caberá a prefeitura publicar no Diário Oficial e nos sites institucionais a relação dos trabalhadores contratados com indicação da entidade a quem prestarão serviço durante os festejos carnavalesco e encaminhar a relação dos contratados à Delegacia do Trabalho para fiscalização da atividade, além de divulgar amplamente o número de vagas, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração, a carga horária e relação dos aprovados na seleção, dentre outras informações necessárias a transparência do processo de seleção e contratação.

“A atividade de cordeiros dos blocos de Carnaval em Salvador, tornou-se uma das grandes forças de trabalho temporário durante a folia momesca. No Carnaval, o cordeiro é profissional responsável por levar a corda que cerca o bloco e não deixar entrarem nele os foliões sem o abadá. Para estes profissionais, é um trabalho puxado e com baixa remuneração. Comumente os direitos trabalhistas são desrespeitados durante o exercicio das atividades ao ponto de motivar sua regualmentação a através do Decreto Municipal nº. 20.505 de 28 de dezembro de 2009 que disciplina o licenciamento e a fiscalização para o desfile de entidades carnavalescas. Através do processo de seleção pelo SIMM espera-se que o processo de contratação do serviço torne-se transparente e evite os “calotes” ao contratados, assegurando também uma melhor qualificação do serviço prestado por estes profissionais”, justificou o vereador.

Vereador quer regulamentar contratação de mão de obra temporária em eventos e festas populares

O vereador Alan Castro (PTN), apresentou projeto de lei discipliando a contratação de funcionários para prestação de serviços temporários durante eventos, datas festivas, festas populares e Carnaval no Município do Salvador. De acordo com o vereador, a prefeitura realiza contratações temporárias durante essas festividades a fim de atender as demandas do serviço público. Esses trabalhadores contratados temporariamente são suporte à organização, ao disciplinamento, ao atendimento ao público, a fiscalização e controle das atividades do município.

De acordo com o projeto, só poderá ser contratado temporariamente, trabalhadores aprovados em seleção pública após treinamento e capacitação para assegurar o excelente desempenho das atividades. “Todos os selecionados e contratados devem passar por processo de avaliação de desempenho de suas atividades, mediante critérios de nota/conceito que será de conhecimento público. Quem receber nota/conceitos negativos ou cometam atos desabonadores à excelência da prestação dos serviços públicos durante o desempenho das atividades não poderão participar de três seleções públicas. Quem for aprovado, deverá ser aproveitado nos evento, datas festivas, festas populares e Carnaval pelo período máximo de dois anos”, explicou Castro.

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De acordo com Castro, o Poder Executivo deverá dar publicidade aos aprovados em concurso para exercer trabalho temporário na prefeitura de Salvador, através do Diário Oficial e na rede mundial de computadores informando ainda o número de vagas, as funções, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração, a carga horária, as atribuições, dentre outras informações necessárias a transparência do processo de seleção e contratação.

“A fim de assegurar trabalho aos residentes em Salvador, somente poderão participar do processo de seleção para prestação do serviço temporário, aqueles que moram no município há, no mínimo, cinco anos”, explicou Castro. Ele também reserva vagas para pessoas portadoras de deficiência (5%). Por fim, ele lembra que a seleção pública terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado apenas uma única vez, por igual período.

“Órgão municipais como a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência (SESP) e Empresa Salvador Turismo S.A. (SALTUR) utilizam comumente esta prática para suprir deficiências de pessoal. Entretanto, a prática de contratação temporária sem concurso ou seleção pública prejudica a imagem do município, desqualifica a prestação do atendimento ao cidadão e abre precedentes de fisiologismo na estrutura da prefeitura. O município precisa, entretanto, adotar critérios de eficiência na prestação do serviço público levando em consideração suas qualidades profissionais e não quem o indicou. Vamos acabar com esse processo de indicações políticas que só prejudica o município com a prestão de um serviço de baixa qualidade”, concluiu Castro.

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