O Tribunal de Contas dos Municípios condenou, nesta quinta-feira (08/04/2010) dois gestores por propaganda autopromocional: o prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho e a ex-prefeita de Medeiros Neto, Marinalva Lucas Paranhos Coelho.
O prefeito de Caetité foi multado em R$ 1 mil e terá de restituir aos cofres municipais o valor gasto na propaganda, R$ 7,9 mil, em 2009.
Já a ex-prefeita de Medeiros Neto terá que devolver R$ 8 mil, pelo mesmo motivo só que no exercício de 2008, e também foi multada em R$ 1 mil, por decisão do relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro.
Na mesma sessão, o presidente da Câmara de Casa Nova, João Borges Pinto, foi multado em R$ 500,00 por pagamento irregular de publicidade, no valor de R$ 1,5 mil em 2009.
O relator, conselheiro Fernando Vita, encaminhou o processo à Coordenadoria de Controle Externo do TCM, para verificar se o conteúdo da propaganda é autopromocional ou não, já que a peça publicitária não constava do termo de ocorrência lavrado.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Caetité. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Medeiros Neto. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Casa Nova. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
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