O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na quinta-feira (29/04/2010), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o atual prefeito de Santa Maria da Vitória, Amário dos Santos Santana, por irregularidades nas contratação de artistas para o Carnaval de 2009, no montante de R$ 316 mil.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa no valor de R$ 15 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O prefeito promoveu a contratação de duas empresas, através de processos de inexigibilidade de licitação, cujos objetos previram a contratação de empresas especializadas para apresentação de shows musicais durante o carnaval.
À empresa LEKE Empreendimentos Artísticos Ltda/EPP foram pagos R$ 156 mil pela apresentação de quatro atrações artísticas, entre os dias 21 e 23 de fevereiro de 2009.
Quanto à firma individual Laércio Silveira Santos, recebeu R$ 160 mil pela apresentação de seis atrações musicais, entre os dias 20 e 24 de fevereiro.
Em sua defesa, o gestor justificou que a Lei 8.666/93 admite a possibilidade de contratação direta, além de que o curto espaço de tempo entre o início do mandato e a data de início do evento festivo foram um empecilho que veio a dificultar todos os preparativos.
A relatoria, entretanto, afirmou que ficou comprovado o descumprimento à exigência disposta no artigo 25, da Lei 8.666/93, ao não justificar a exclusividade que teriam as empresas para representar as atrações artísticas, além das irregularidades pela falta de justificativa dos preços pagos, inclusive com antecipação de pagamento, e pela falta de comprovação documental da consagração dos artistas pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Íntegra do voto do relator da denúncia contra a Prefeitura de Santa Maria da Vitória. (O voto ficará disponível após conferência).
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