O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (02/06/2011), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra Lilian da Silva Nascimento, prefeita de Lajedo do Tabocal, em face da saída de numerário da conta do Salário Educação, no valor de R$ 9.050, sem a devida comprovação documental, no exercício de 2009.
O relator, conselheiro substituto Ronaldo de Sant`Anna, determinou o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 9.050, com recursos próprios da gestora, e aplicou multa no valor de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.
Também foi identificada a emissão de cheques para quitação de diversos processos de pagamento efetuados para diferentes credores, ficando mais uma vez, comprovado que a Prefeitura não adequou os seus serviços administrativos, contábeis e financeiros aos estritos termos da legislação pertinente.
A gestora teve amplo direito de defesa, contudo não conseguiu descaracterizar totalmente as denúncias.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Lajedo do Tabocal. (O voto ficará disponível após conferência).
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