Defensores Públicos dizem que, sem respeito à Lei, eficácia do BRT de Feira de Santana não possui comprovação

Defensores Públicos afirmam que Prefeitura de Feira de Santana não comprovou eficácia do investimento público nos dados apresentados através do projeto do BRT, e nas respostas aos questionamentos apresentados na forma de ofício pela Defensoria.
Defensores Públicos afirmam que Prefeitura de Feira de Santana não comprovou eficácia do investimento público nos dados apresentados através do projeto do BRT, e nas respostas aos questionamentos apresentados na forma de ofício pela Defensoria.

Na manhã de sexta-feira (17/07/2015), membros da Defensoria Pública do Estado da Bahia estiveram reunidos na sede do órgão em Feira de Santana com profissionais da imprensa local, com a finalidade de apresentar resumo sobre a ação cautelar concedida pelo Poder Judiciário. A ação foi interposta pela Defensoria contra o Município de Feira de Santana, sob o argumento de grave ilegalidade na concepção do projeto BRT (Sistema de Transporte Rápido por Ônibus).

Os defensores destacaram que a ação teve início no final de 2014, oportunidade em que membros da sociedade reivindicaram representação jurídica por inobservância de diploma legal na elaboração do projeto BRT. Eles explanaram que diversas diligências foram efetuadas, envolvendo a Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS), Caixa Econômica Federal (CEF), e Ministério das Cidades (MC). Todas as diligências tiveram a mesma finalidade, observar se os dispositivos do Estatuto da Cidade foram respeitados na execução do projeto do BRT, e se o projeto obedeceu aos critérios de participação popular.

Segundo os defensores, a PMFS não conseguiu comprovar que ocorreu a participação popular na elaboração do projeto, e também não conseguiu comprovar a atualização dos Planos de Desenvolvimento Urbano, e Mobilidade, conforme previsto no Estatuto da Cidade.

Eles declaram, também, que ao questionar a CEF sobre a análise do projeto, a mesma apenas informou a PMFS respondeu, em ofício, que cumpriu a legislação. Com relação ao MD, eles disseram o Ministério solicitou prazo maior para responder aos questionamentos. Os defensores informaram que análises junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) indicam que o Ministério das Cidades tem agido com omissão no que tange a fiscalização do cumprimento da legislação por parte dos municípios.

Vício grave

Um dos aspectos que despertou maior preocupação por parte dos defensores, é o fato do projeto do BRT não possuir estudos que indiquem de que forma ele pode ser ampliado nos próximos anos, e como novos investimentos podem contemplar outras áreas do município. Eles ponderaram que a eficácia do investimento público não ficou comprovada. Além destes aspectos, abordaram o fato do projeto intervir em uma área central do município, que possui infraestrutura viária e de transporte, enquanto setores carentes do município permanecem sem investimentos.

Destruição socioambiental

Na ação cautelar, os defensores arguiram que o projeto do BRT compromete socioambientalmente o município. Eles informaram que procederam consultas junto ao Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) e Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) com a finalidade de observar se a PMFS analisou os impactos ambientais e sociais. Os defensores argumentaram que além de não terem observado as duas dimensões, o projeto pode comprometer um espaço social utilizado por milhares de feirenses como local de lazer e entro social.

Nova ação

Decorrente da ação cautelar, os defensores devem ingressar no prazo de 30 dias com ação civil publica. Aos serem questionados sobre o ingresso de nova ação, os defensores argumentaram que serão repetidos os mesmos argumentos da ação cautelar, além de apresentando novos argumentos jurídicos e novos pedidos.

Entendo o caso

Em dezembro de 2014, moradores de Feira de Santana procuraram a Defensoria Pública expressando indignação, em razão do desconhecimento de aspectos importantes sobre o projeto do BRT. Uma petição pública com mais de seis mil assinaturas foi produzida pedindo a impugnação da obra.

Após analisar o caso, a Defensoria encaminhou ofícios à Prefeitura e a diversos órgãos, como Caixa Econômica Federal, Ministério das Cidades, INEMA, Receita Federal, Tribunal de Contas da União e dos Municípios para verificar toda a documentação referente ao projeto.

Com base nas respostas até o momento obtidas, uma equipe de defensores enviou novo ofício à Secretaria Municipal de Planejamento, listando diversas recomendações que apontavam para a suspensão do processo de execução do projeto, sob pena de nulidade absoluta de todos os procedimentos adotados. Os principais motivos foram o não cumprimento de normas legais previstas para o Plano Diretor Participativo e Plano de Transporte e Mobilidade. A conclusão foi de que o Município de Feira de Santana agiu em desconformidade com uma série de dispositivos legais, principalmente no que se refere à elaboração de novo Plano Diretor e Plano de Mobilidade para a cidade, em sintonia com o que estabelecem a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. Foram constatadas ainda várias irregularidades em todo o processo, desde a concepção do projeto até a realização da licitação para execução da obra.

Não obstante o descumprimento das recomendações, novos fatos foram apurados após análise do caso, tais como:

a) o Município fez licenciamento municipal no âmbito exclusivamente municipal após o início da licitação;

b) o Município não demonstrou a participação popular/gestão democrática na elaboração da legislação que ele indica que teria “atualizado” o Plano Diretor ou regulamentado o alegado Plano de Transporte Integrado;

c) o Município não demonstrou planejamento de longo prazo para o BRT, sobretudo, do ponto de vista urbanístico e social;

d) o Município não apresentou integralmente as informações referentes aos mecanismos utilizados para o prévio esclarecimento da população sobre o projeto;

e) a CAIXA não analisou efetivamente a existência de Plano Diretor e de Plano de Transporte e Mobilidade por parte do Município e a adequação destes à legislação federal;

f) há precedentes do TCU de que nem mesmo o Ministério das Cidades faria a análise da existência de Plano Diretor e Plano de Transporte/Mobilidade, o que representa indício de que não teria sido avaliada a questão no caso do BRT;

g) o Município iniciou procedimento para a elaboração de Plano Diretor e Plano de Mobilidade, porém, ao invés de realizá-los de forma integrada e simultânea, haveria indícios de que o Plano de Mobilidade ficaria pronto antes do Plano Diretor, o que geraria prejuízos ao erário público de mais de 700 mil reais, tendo em vista que o Plano de Mobilidade deve ser integrado ao Plano Diretor. Assim, após a elaboração do novo plano diretor teria que ser feito novo plano de mobilidade em curto período de tempo.

A partir das constatações, a Defensoria estadual entrou com ação cautelar contra o município, pedindo a suspensão da implementação/execução das obras, bem como a adoção, por parte do Município, de medidas adequadas à regularização das situações apontadas como irregulares. O objetivo é resguardar o direito de pessoas e grupos socialmente vulneráveis afetadas com as obras.

A Defensoria aguarda, ainda, informações solicitadas ao Ministério das Cidades, ao Tribunal de Contas da União, ao Inema, entre outras diligências em andamento.

Baixe

Ação da Defensoria Pública contra a implantação do BRT em Feira de Santana

Espelho da decisão judicial e do mandado de intimação proferidos pelo magistrado Roque Ruy Barbosa de Araújo contra a gestão do prefeito José Ronaldo de Carvalho.
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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10800 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.

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