​Sucom esclarece sobre falta de licença na obra do Centro de Convenções da Bahia

Vista aérea do Centro de Convenções da Bahia, em Salvador.
Vista aérea do Centro de Convenções da Bahia, em Salvador.
Vista aérea do Centro de Convenções da Bahia, em Salvador.
Vista aérea do Centro de Convenções da Bahia, em Salvador.

Em nota, emitida na quarta-feira (28/09/2016), a Sucom esclarece sobre falta de licença na obra do Centro de Convenções da Bahia e critica a falta de alguns procedimentos burocráticos.

Confira o teor da nota

Diante da afirmação do secretário da Casa Civil do Governo do Estado, Bruno Dauster, sobre o Centro de Convenções, a Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) esclarece que não existe nenhuma licença para a obra que estava sendo realizada no local. A empresa responsável solicitou o DAM de Reparos Gerais, o que é incompatível com a intervenção que estava sendo feita no Centro de Convenções.

 Uma obra daquela natureza e tamanho deveria ter a licença de Reforma e Ampliação, o que requer que os respectivos responsáveis técnicos tenham registro junto ao Conselho Regional de Engenharia.

O secretário Bruno Dauster, portanto, se equivocou ao afirmar que a obra executada no Centro de Convenções estava regular e autorizada pela Sucom porque a empresa responsável, a Metro Engenharia e Consultoria, havia solicitado o alvará e que o documento é “aprovado automaticamente no momento em que são pagas as taxas”.

No entanto, para o alvará ser liberado é necessária uma criteriosa análise dos técnicos da Sucom, apresentação de documentos e vistoria técnica.

A Secretaria de Urbanismo destaca ainda que a Metro Engenharia e Consultoria solicitou dois DAMs que não foram pagos, um outubro de 2015 e outro em janeiro de 2016, e, mais recentemente, em 22 de setembro, deu entrada em um terceiro DAM, que só foi pago nesta terça-feira, 27, quatro dias após o desmoronamento no Centro de Convenções.

Vale ressaltar ainda que a Sucom já havia embargado o local, em 2015, e determinado a evacuação do prédio por falta do projeto de segurança e manutenção predial, além da desatualização dos equipamentos contra incêndio e pânico, e que, por este motivo, não liberou, desde então, nenhuma realização de evento, reforma, obra, ampliação ou qualquer tipo de intervenção no local.

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