![Ilustração gráfica da nova sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região da Bahia Ilustração gráfica da nova sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região da Bahia. Segundo MPF, foram pagos R$ 295.243,26 à empresa Topocart, contratada sem prévia licitação, violando a legislação vigente.](https://i0.wp.com/jornalgrandebahia.com.br/wp-content/uploads/2017/01/Ilustracao-grafica-da-nova-sede-do-Tribunal-Regional-do-Trabalho-da-5a-Regiao-da-Bahia.jpg?resize=678%2C381&ssl=1)
O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu, no último dia 13 de fevereiro, decisão cautelar determinando ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) que suspenda o contrato firmado com a Topocart Topografia e Arquitetura Ltda. A decisão está de acordo com a recomendação emitida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) no dia 20 de janeiro, segundo a qual a contratação da empresa, por inexigibilidade de licitação, foi irregular, assim como o adiantamento de 10% do valor do contrato, totalizando R$295.243,26.
O TRT-5 contratou, em dezembro de 2016, a Topocart para atualizar o projeto arquitetônico da nova sede do órgão. O projeto básico havia sido iniciado em 2009 pelo arquiteto João Filgueiras Lima, já falecido, após contratação, por inexigibilidade de licitação, do Instituto Brasileiro de Tecnologia do Habitat (IBTH). A obra foi recebida com 97% de conclusão, em 2012, pelo TRT-5.
Com a morte de Lima em 2014, o TRT-5 contratou a Topocart para realizar a atualização do projeto arquitetônico, também por inexigibilidade. O TCU considerou, na decisão, que a contratação da empresa não se justifica pelo critério de inexigibilidade, pelo fato de o serviço se tratar apenas de atualizações complementares. É o mesmo entendimento dos procuradores da República Ovídio Augusto Amoedo Machado e Pablo Coutinho Barreto, autores da recomendação enviada ao TRT-5 no dia 20 de janeiro.
A decisão foi fruto de representação feita por um desembargador do próprio TRT-5. De acordo com a decisão liminar, o TRT-5 deverá suspender a contratação da Topocart e, ainda, prestar esclarecimentos ao TCU sobre o pagamento realizado à empresa.
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