TCU ordena ao Tribunal Regional do Trabalho da Bahia que suspenda contrato ilegal com empresa de arquitetura; Obra é executa no CAB, em Salvador

Ilustração gráfica da nova sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região da Bahia. Segundo MPF, foram pagos R$ 295.243,26 à empresa Topocart, contratada sem prévia licitação, violando a legislação vigente.
Segundo MPF, foram pagos R$ 295.243,26 à empresa Topocart, contratada sem prévia licitação, violando a legislação vigente.

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu, no último dia 13 de fevereiro, decisão cautelar determinando ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) que suspenda o contrato firmado com a Topocart Topografia e Arquitetura Ltda. A decisão está de acordo com a recomendação emitida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) no dia 20 de janeiro, segundo a qual a contratação da empresa, por inexigibilidade de licitação, foi irregular, assim como o adiantamento de 10% do valor do contrato, totalizando R$295.243,26.

O TRT-5 contratou, em dezembro de 2016, a Topocart para atualizar o projeto arquitetônico da nova sede do órgão. O projeto básico havia sido iniciado em 2009 pelo arquiteto João Filgueiras Lima, já falecido, após contratação, por inexigibilidade de licitação, do Instituto Brasileiro de Tecnologia do Habitat (IBTH). A obra foi recebida com 97% de conclusão, em 2012, pelo TRT-5.

Com a morte de Lima em 2014, o TRT-5 contratou a Topocart para realizar a atualização do projeto arquitetônico, também por inexigibilidade. O TCU considerou, na decisão, que a contratação da empresa não se justifica pelo critério de inexigibilidade, pelo fato de o serviço se tratar apenas de atualizações complementares. É o mesmo entendimento dos procuradores da República Ovídio Augusto Amoedo Machado e Pablo Coutinho Barreto, autores da recomendação enviada ao TRT-5 no dia 20 de janeiro.

A decisão foi fruto de representação feita por um desembargador do próprio TRT-5. De acordo com a decisão liminar, o TRT-5 deverá suspender a contratação da Topocart e, ainda, prestar esclarecimentos ao TCU sobre o pagamento realizado à empresa.

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Decisão TCU determinando suspensão das obras TRT-5

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