Instituto dos Advogados diz que STJ negou a Lula ‘prevalência da garantia constitucional’

Sessão de julgamento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sessão de julgamento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sessão de julgamento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sessão de julgamento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifestou, em nota pública, ‘preocupação’ com a decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na sessão de terça-feira (06/03/2018), que negou pedido de habeas corpus preventivo a Lula, condenado a 12 anos e um mês de prisão na Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

“O STJ negou a prevalência da garantia constitucional e processual penal, que assegura a todos os brasileiros e estrangeiros, aqui residentes, o direito de somente terem executadas as penas que virtualmente lhes sejam impostas, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, sustenta IAB, em nota subscrita por seu presidente, Técio Lins e Silva, divulgada nesta quarta-feira, 7.

A defesa de Lula trava uma importante batalha judicial para evitar a provável execução da pena imposta em janeiro ao petista pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, no processo do triplex do Guarujá.

Os ministros do STJ decidiram que cabe o cumprimento do decreto de prisão esgotados os recursos cabíveis no âmbito do TRF-4, o que deverá ocorrer em breve. A decisão do STJ põe Lula perto da prisão.

O IAB atua como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 44, proposta para que o Supremo Tribunal Federal declare a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual ‘ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado’.

Na nota, o Instituto dos Advogados Brasileiros ressalta que o julgamento da questão depende de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, incluir na pauta as ADCs 43 e 44, que foram liberadas pelo relator, ministro Marco Aurélio, para a apreciação pelo Plenário da Corte.

Leia a íntegra da nota do IAB

“O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB Nacional) manifesta sua preocupação com recente decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no sentido de negar a prevalência da garantia constitucional e processual penal, que assegura a todos os brasileiros e estrangeiros, aqui residentes, o direito de somente terem executadas as penas que virtualmente lhes sejam impostas, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.”

“Uma das basilares finalidades do IAB, a mais antiga congregação de juristas das Américas, é a defesa do estado de direito e seus princípios fundamentais.”

“O julgamento dessa questão está em curso perante o Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo que sua presidente, Ministra Cármen Lúcia, também integrante deste Instituto, inclua na pauta as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nºs 43 e 44, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, já liberadas por ele para a apreciação final da Corte.”

“O IAB atua ali como amicus curiae e já se manifestou na Tribuna da Corte, por seu presidente, na ocasião da apreciação da medida cautelar, bastando a revisão da interpretação restritiva conferida ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e do artigo 283 do Código de Processo Penal, negada em caráter liminar pela escassa maioria de um voto, pelo que se espera faça valer a garantia individual que assegura a todos a presunção de não culpabilidade, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, deferindo-se as ADCs 43 e 44.”

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