Ataques racistas geram indenização R$ 10 mil a vendedor de Feira de Santana

Decisão judicial, Lei, Justiça e Poder Judiciário.
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Um vendedor da distribuidora de bebidas WPS Pinto Ltda., localizada em Feira de Santana, obteve direito a indenização de R$ 10 mil por ser chamado com termos racistas pelos colegas de trabalho. O pedido de indenização foi julgado improcedente pela 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, mas o assédio moral sofrido foi reconhecido, de forma unânime, pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA). Da decisão ainda cabe recurso.

Segundo o trabalhador, ele era apelidado de “Nikito”, marca de biscoitos que tem como mascote um macaco. Também foi chamado por algumas vezes de macaco pelo seu superior hierárquico e por outros trabalhadores, tendo inclusive encontrado bananas em sua motocicleta. O vendedor afirmou ter comunicado as agressões aos superiores hierárquicos, mas nenhuma medida foi tomada no sentido de coibir as práticas, motivo que o fez pedir indenização por danos morais.

As alegações foram confirmadas por depoimento testemunhal e negadas pelo supervisor da reclamada. Com isso, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana julgou improcedente o pedido. Entretanto, na visão do relator, desembargadora Edilton Meireles, o depoimento do supervisor não possui isenção. “A tese do autor é no sentido de que sofreu assédio moral pelo seu superior hierárquico. (…) não há isenção no depoimento da referida testemunha, pois, evidente o seu interesse na solução do litígio”, afirmou o magistrado. Ao levar em consideração a suspeição do superior hierárquico, o desembargador considerou que a prova não ficou dividida.

O relator explicou que “o assédio moral configura-se como conduta abusiva do empregador ou de seus prepostos, mediante a qual fica exposto o obreiro, de forma reiterada, a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, as quais atentam contra a sua dignidade e integridade psíquica”. O voto foi seguido pelos desembargadores Ivana Magaldi e Luiz Roberto Mattos, integrantes da Turma.

Nº do processo: 0000031-67.2017.5.05.0193

*Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT Bahia).

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10785 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.