Ministro Edson Fachin diz que sete denúncias do Caso Lava Jato tramitam no STF; Magistrado falhou em observar evidências de conluio e violação de Direitos Civis de investigados

Infográfico apresenta dados sobre atuação do ministro Edson Fachin em processos do Caso Lava Jato

A Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) conta com sete denúncias em fase de processamento. Três delas aguardam deliberação sobre aceitação ou rejeição, uma teve o julgamento suspenso por pedido de vista e outras três estão em fase de notificação dos investigados. A informação consta do balanço de processos relacionados à operação, que investiga crimes de desvios na Petrobras, atualizado pelo relator da Lava-Jato no STF, ministro Edson Fachin.

Inquéritos

Desde o início da operação, em 2014, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia em 29 inquéritos em tramitação no STF, das quais 20 foram analisadas pela Segunda Turma. Dessas, 11 foram recebidas, oito rejeitadas (três por decisão unânime e, em cinco, o relator ficou vencido) e, em uma, foi declarada extinta a punibilidade. Atualmente, há 31 inquéritos da Lava-Jato sob a relatoria do ministro Fachin.

Ações penais

Até o momento, foram julgadas pela Segunda Turma seis ações penais, resultando em quatro condenações e duas absolvições. Das três restantes, uma está com o ministro revisor, uma em fase de alegações escritas pela defesa, e a outra teve a competência declinada para outra instância após o recebimento da denúncia.

Busca e apreensão

Desde fevereiro de 2017, quando assumiu a relatoria da operação no Supremo, o ministro Fachin determinou a expedição de 221 mandados de busca e apreensão e proferiu 37 decisões autorizando o afastamento de sigilo e o monitoramento de terminais telefônicos. No curso das investigações, Fachin decretou 12 prisões preventivas e duas prisões temporárias.

Medidas de constrição patrimonial

Até o final de 2020, foram arrecadados cerca de R$ 956 milhões no pagamento das multas fixadas em 120 acordos de colaboração premiada homologados pelo STF. Em relação às medidas de constrição patrimonial, foram sete decisões, atingindo um total de 51 pessoas.

Falhas e colaboração com o crime

Muito antes das mensagens apreendidas pela Polícia Federal (PF) durante a deflagração da Opereção Spoofing, em 23 de junho de 2019, que revelaram evidencias de crimes praticados por juiz, procuradores da República e servidores federais no âmbito da força-tarefa do Caso Lava Jato, o então investigado Marcelo Odebrecht, à época, presidente do Grupo Odebrecht, maior conglomerado privado do país, denunciou, em depoimento ao, então, juiz Sérgio Moro, que estava tendo o Direitos Civis violados, ao permitirem que mensagens e diálogos da esposa dele e de filhos menores, apreendidos em buscas da força-tarefa do Caso Lava Jato, fossem parar na imprensa.

Redigido por Sérgio Moro, o artigo ‘Considerações sobre a Operação Mani Pulite’ descreve como o esquema de investigação da força-tarefa do Caso Lava Jato deveria funcionar. Dentre as ações que defende encontra-se o vazamento seletivo de informações sigilosas para a impressa. Observa-se que este aspecto foi fato recorrente nos anos de atuação da aludida combinação entre o juiz e os procuradores da República que integravam a força-tarefa em Curitiba e que tal fato sempre foi objeto de crítica de investigados e de setores do Judiciário, que identificavam na atitude do juiz e dos procuradores possíveis crimes funcionais.

Apesar das evidencias e alertas, em tese, o esquema de conluio criminoso desvelado com as mensagens apreendidas durante a Operação Spoofing contou com o amparo institucional de membros do STF como Luiz Fachin, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Roberto Barroso e Luiz Fux, sendo que esses dois últimos chegaram a realizar pronunciamentos públicos em defesa dos atos da força-tarefa do Caso Lava Jato.

A insidiosa e desqualificada atuação dos ministros do STF resultou na deposição de Governo Democrático de Dilma Rousseff, na assunção do corrupto Michel Temer e na eleição do extremista de Jair Bolsonaro, cujo governo é qualificado como vulgar, antípoda da democracia, totalitário, negacionista, excludente, ecocida e genocida.

Os atos dos ministros do STF resultaram, também, em graves retrocessos socioeconômicos e ambientais, além de recorrente ataques as liberdades e garantias civis, a impressa e a saúde pública, com devastação causada ao povos tradicionais e minorias. Esses fatos e a relação direta e indireta dos protagonistas jamais serão esquecidos. Essa é a sentença que a história lhes concede.

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 11044 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.