Capítulo XXVII do Caso Faroeste: A participação no CNJ da jurista Eliana Calmon em defesa do direito de José Valter Dias sobre as terras da antiga Fazenda São José e os óbices criados pela conselheira Maria Uille

Em 25 de março de 2019, advogada Eliana Calmon peticiona ao CNJ, órgão no qual atuou como Corregedora Nacional de Justiça, informando sobre nulidade que envolve a não intimação de José Valter Dias no conflito fundiário envolvendo as terras da antiga Fazenda São José, que tem como parte ex-adversa os Okamotos, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros.
Em 25 de março de 2019, advogada Eliana Calmon peticiona ao CNJ, órgão no qual atuou como Corregedora Nacional de Justiça, informando sobre nulidade que envolve a não intimação de José Valter Dias no conflito fundiário envolvendo as terras da antiga Fazenda São José, que tem como parte ex-adversa os Okamotos, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros.

“Espinosa afirma que o ser humano é mais livre na companhia dos outros do que na solidão e que somente os seres humanos livres são gratos e reconhecidos uns aos outros, porque os sujeitos livres são aqueles que nunca agem com fraude, mas sempre de boa-fé”, ensina Marilena Chaui na obra ‘Convite à Filosofia’.

No contexto da série de reportagens do ‘Caso Faroeste: A luta de José Valter pelas terras da antiga Fazenda São José’, o Jornal Grande Bahia (JGB) publica a terceira reportagem sobre questionamentos que envolvem a interferência administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), protagonizado pela conselheira relatora Maria Tereza Uille Gomes, contra o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que julgou, à unanimidade do Conselho da Magistratura, que as escrituras de nº 726 e 727, utilizadas pelos Okamotos, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros, para se apropriar de terras da antiga Fazenda São José, imóvel rural com cerca de 360 mil hectares, situado no município de Formosa do Rio Preto, foram obtidas a partir de uma sequência de fraudes, que teve início com a confecção do falso atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza, utilizado para promover um fraudulento inventário e, com ele, a confecção das fraudes dos registros cartoriais envolvendo o imóvel rural.

Destaca-se que, ao longo de quatro décadas, a matéria jurídica e os elementos probatórios foram reavaliados seguidamente pelo Poder Judiciário da Bahia (PJBA) — na Ação de Reintegração de Posse (Processo nº 0000157-61.1990.8.05.0081), interposta em 1981 pelo empresário de Barreiras José Valter Dias, contra o esquema de fraudes liderados pelos Okamotos que, posteriormente, foi acrescido e liderado pelo Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros — cuja conclusão final é sempre a mesma, qual seja, a de que as matrículas cartoriais nº 726 e 727 são resultantes de fraude.

O entendimento é baseado em levantamento técnico realizado por periciais judiciais que foram relatadas na Portaria nº 105/2015, publicada em 22 de julho de 2015, pela desembargadora Vilma Costa Veiga, que reconheceu os direitos de posse e propriedade de José Valter Dias e a validade da matrícula nº 1037, em decisão que reestabelece a cadeia sucessória adquirida dos legítimos herdeiros de Suzano Ribeiro de Souza, sobre as terras da antiga Fazenda São José.

No contexto, Capítulo XXVII do Caso Faroeste, terceira parte da série sobre o CNJ, é revelada a participação da jurista Eliana Calmon em defesa do direito de José Valter Dias sobre as terras da antiga Fazenda São José e os óbices criados pela conselheira Maria Uille na tentativa de convalidar uma fraude que beneficia a corrupta empresa Bom Jesus Agropecuária. São esses os elementos principais a serem abordados a seguir.

Capítulo XXVII do Caso Faroeste: A jurista Eliana Calmon e a defesa do justo Direito

Perfil da advogada ex-ministra do STJ Eliana Calmon

A jurista Eliana Calmon Alves nasceu em Salvador, em 5 de novembro de 1944. Ela é graduada em Direito, com especialização em Processo Civil pela Universidade Federal da Bahia (UFBA, 1968) e iniciou a carreira como magistrada, atuando como juíza federal, até integrar o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), se tonando, na sequência, na primeira mulher a ocupar o cargo de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), função que exerceu de 1999 a 2013.

Entre setembro de 2010 e setembro de 2012, ela atuou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como Corregedora Nacional da Justiça, desempenhado protagonismo marcado por denúncias contundentes contra esquemas de corrupção no interior do Poder Judiciário, oportunidade em que declarou existir ‘bandidos de toga’.

Eliana Calmon identificou infiltração de criminosos no Judiciário, que se escondiam nas posições de magistrados e servidores e tentou debelar a escalada criminosa no interior do Poder através de investigações sobre evolução patrimonial de juízes e servidores.

Ela investigou e denunciou, também, o ‘filhotismo’, conceito que faz referência aos advogados que são filhões de juízes e juízas e que atuam no Poder Judiciário através de questionáveis benefícios pessoais, com acesso privilegiado aos membros e servidores, cujas decisões teratológicas beneficiam os clientes que defendem.

Neste contexto, a imagem da jurista Eliana Calmon foi associada aos princípios da moralidade e ética pública, evidenciando um perfil de Paladina da Justiça.

Em síntese, a atuação da ex-magistrada tem íntima correlação com aquilo que é certo e justo, pelo histórico memorável de atuação no combate à corrupção.

Então, é possível afirmar que Eliana Calmon, na condição de ex-magistrada e advogada, seleciona casos nos quais acredita que o direito pretendido pelo cliente é justo e que a causa é correta.

Pode-se acrescentar, também, que pelo tempo e maestria com que exerceu a função de Corregedora nacional de Justiça, é possível dizer que ela conhece, como poucos, as competências, regimentos e limites do Poder Judiciário.

A lógica deveria ser “simples”. Se Eliana Calmon argumenta, os outros deveriam parar para refletir. Como será demonstrando a seguir, não foi o que aconteceu com a conselheira Maria Uille.

Eliana Calmon x Maria Uille

O histórico de atuação da jurista Eliana Calmon demonstra um compromisso profundo com Direito e a Justiça, é neste contexto que a ex-magistrada assume a defesa da tese de que José Valter Dias é o legítimo proprietário das terras da antiga fazenda São José, situadas em Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia, inscritas na matrícula nº 1037, ou seja, na outra ponta, verifica-se que as escrituras de nº 726 e 727, utilizadas pelos Okamotos, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros, para convalidar uma evidente fraude que perdura cerca de 40 anos no PJBA, tem como defensora a conselheira Maria Uille, em oposição ao entendimento da ex-ministra do STJ.

O que será relatado a seguir, com base em documentos e informes de fontes, é de que maneira a conselheira Maria Uille tem se imiscuído em responder às petições da advogada Eliana Calmon para, com isso, convalidar uma evidente fraude que atende aos interesses da Bom Jesus Agropecuária e associados.

Destaca-se que é dever do Jornal Grande Bahia (JGB) informar que mais de uma fonte declarou, sob expresso sigilo, de que existe agente infiltrado pela criminosa empresa Bom Jesus Agropecuária para atender os interesses da mesma no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e que essa espúria relação é evidenciada com a falta de transparência dos atos e omissões, a exemplo da ausência de parecer técnico apresentado ao pleno dos conselheiros evidenciando qual documento comprova a aquisição legítima da cadeia sucessória de Suzano Ribeiro de Souza sobre as terras da antiga Fazenda São José. Além de tentativas de uso de manifestações políticas para determinar como magistrados devem decidir em casos concretos que estão tramitando no Poder Judiciário.

Eliana Calmon revela o histórico de aquisição de terras por José Valter Dias e as dificuldades que ele enfrentou

Eliana Calmon atuou na defesa de José Valter Dias até a deflagração da 1ª fase da Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal (PF), em 19 de novembro de 2019, momento no qual renunciou a procuração para defender os interesses do empresário de Barreiras. Entretanto, a saída do caso não fez com que deixasse de declarar que as terras discutidas pertencem à José Valter.

Em entrevista concedida no dia 16 de dezembro de 2020 à Rádio Metrópole, Eliana Calmon afirmou, de forma categórica, que José Valter Dias é o proprietário das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.

De acordo com ex-ministra do STJ, tudo o que veio à tona no âmbito da operação era esperado. “Nós todos, baianos, que conhecemos e estamos acompanhando o desenrolar dos fatos, em um ‘zumzumzum’ que corre pela cidade, está acontecendo aquilo o que nós já prevíamos. Há realmente um problema muito sério que precisava ir a fundo para, desta forma, ver se a gente consegue algum sucesso na forma de proceder do Poder Judiciário da Bahia. Eu conheço um pouco a história toda pelo fato de ser magistrada, baiana e, ter estado na Corregedoria Nacional de Justiça, onde eu tentei melhorar a situação”, disse.

“Eu fui procurada por um emissário do José Valter, que foi o pivô de tudo. Aconteceu tudo a partir das terras de José Valter, que é um homem simples, um mecânico. Tinha uma loja mecânica e essas terras. Todo dinheiro que pegava, comprava terra no tempo que elas nada valiam. Trocava-se terra por maço de cigarro. Ele foi comprando terra e apareceu um pessoal do Rio Grande do Sul e do Paraná querendo fazer negócio. Ele era um homem simples, não fazia negócio de banco e disse o seguinte: é até bom que a área se desenvolva e então fez parceria com esse pessoal através de arrendamento, ele morando no local”, conta a ex-ministra.

“A partir daí, quando a safra começou a se desenvolver, esse pessoal expulsou José Valter e ficou com as terras. José Valter, há trinta anos, entrou com uma ação de reintegração de posse, certinho com as terras dele e tudo direitinho. Eu tive acesso a esta ação e ela nunca se desenvolveu. O juiz julgou certinho, deu uma liminar para que as terras fossem devolvidas a ele, houve recurso e o tribunal manteve a liminar. Aí um desembargador, que já é morto, passou na frente em um mandado de segurança, que foi impetrado pelos grileiros, e deu uma liminar cassando tudo”, continua.

“Esta ação de José Valter terminou no ano passado. Tinha um relatório do MP [Ministério Público da Bahia] que desvendava toda a história a partir de um inventário falso que foi feito pelos grileiros e eu não tive dúvida. Foi com essa documentação que fui ao CNJ defender José Valter e tive sucesso. O julgamento foi a favor para que ele continuasse com a ação e aí fosse resolvido o processo. Acontece que os grileiros começaram também a ficar calados e, depois de dois anos, entraram com um processo no CNJ, se descobrindo o seguinte: esse emissário de José Valter é o tal chamado cônsul de mentira. Ele pegou as terras de José Valter, com a documentação certa, e fez aquilo crescer como fermento. Aí veio este bolo todo. Nós temos dentro desse caso, o início todo, mas no entorno disso se desenvolveram algumas quadrilhas”, acrescentou a ex-ministra, referindo-se a Adailton Maturino dos Santos, preso na 1ª fase da Operação Faroeste.

Eliana Calmon peticiona, mas o CNJ e a conselheira Maria Uille permanecem silentes

Conforme reportagem do JGB, com título Capítulo XXVI do Caso Faroeste: O que leva a conselheira do CNJ Maria Uille a convalidar uma fraude que beneficia a corrupta empresa Bom Jesus Agropecuária?, o CNJ e a conselheira Maria Uille permanecem silentes sobre toda e qualquer questão que pudesse favorecer José Valter Dias sobre as terras da antiga Fazenda São José. Neste sentido, a atuação de certos membros do CNJ ocorreu para favorecer os interesses da Bom Jesus Agropecuária, empresa cujos representantes foram indiciados e presos na 5ª fase da Operação faroeste, deflagrada em 24 de março de 2020, por pagamento à desembargadora do TJBA Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, ex-procuradora-geral de Justiça do MPBA que, por coincidência, é o mesmo cargo no qual atuou Maria Uille no MP do Paraná.

A omissão de certos membros do CNJ com relação a autenticidade da cadeia sucessória da escritura das terras da antiga Fazenda São José não é algo novo, desde quando Eliana Calmon atuava na defesa de José Valter, perante do CNJ, havia um silêncio sobre as evidentes fraudes contidas na confecção das matrículas de nº 726 e 727.

Inicialmente, a ex-corregedora geral de justiça Eliana Calmon apontou a existência de nulidade absoluta no julgamento do Pedido de Providência nº 0007368-31.2016.2.00.0000 e 0007396-96.2016.2.00.0000. De acordo com a petição de 25 de março de 2019, José Valter Dias não foi intimado ou ao menos cientificado da existência dos referidos pedidos de providência, mesmo sendo terceiro interessado e diretamente afetado.

Desse modo, por ser alguém que atuou por anos no CNJ e sendo conhecedora do histórico, a alegação de nulidade da decisão argumentada por Eliana Calmon deveria, ao menos, ter sido objeto de avaliação e despacho da Conselheira Maria Uille. Entretanto, o que ocorreu, é o que vem ocorrendo ao longo dos anos, apenas o silêncio, engavetamento de procedimentos e manipulação da realidade fática e processual.

Ao Jornal Grande Bahia, o jurista responsável pela reanálise técnica de documentos e atos processuais, concordando com Eliana Calmon, avaliou que a existência de nulidade parece óbvia para qualquer sujeito do mundo jurídico que compreenda as noções de ampla defesa e do contraditório.

Os pedidos de providências da Bom Jesus Agropecuária não trouxeram no polo passivo José Valter Dias, proprietário das terras questionados. Entretanto, caberia ao CNJ fazer a correção, uma vez que é nítida a condição de interessado de José Valter, razão pela qual deveria ter recebido comunicado da existia do procedimento, ao invés de ter dado prosseguimento em um processo manifestamente nulo. Neste aspecto, reside mais elemento que marcou a atuação dos criminosos, qual seja, o de ganhar tempo com processos eivados de nulidades, enquanto usufruem de ganhos ilícitos sobre a terra e convalidam a tese de usucapião.

A fonte do JGB destaca que é curioso o fato da decisão da conselheira Maria Uille, que revalidou administrativamente, a revelia do entendimento jurídico do TJBA, as fraudulentas matrículas nº 726 e 727, usou como fundamento, justamente, a ampla defesa e o contraditório dos terceiros que adquiriram as terras posteriormente, entendendo que a Portaria do TJBA de nº 105/2015, publicada em 22 de julho de 2015, falhou ao não garantir o direito destes “proprietários rurais” de serem ouvidos. Entretanto, a conselheira foi incapaz de conferir o mesmo direito à José Valter, negando-lhe o direito de interferir no procedimento do CNJ. Parece que o direito só socorre àqueles que atendem os interesses de alguns.

A série de requerimentos de Eliana Calmon não respondidos

No dia 12 de abril de 2019, diante do silencio indevido da conselheira Maria Uille, Eliana Calmon apresentou petição ao próprio presidente do CNJ, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, a fim de suprir a omissão e as nulidade apontadas.

Em 30 de abril de 2019, mais uma vez, diante da ausência de pronunciamento, Eliana Calmou apresentou nova suplicando que houvesse um pronunciamento pela corregedoria.

Inclusive, a advogada, no mesmo dia 30 de abril, renovou o pedido de manifestação, agora ao presidente do CNJ, reiterando a obrigatoriedade de a conselheira decidir e dizer o óbvio.

Em 9 de maio de 2019, Eliana Calmon apresenta outra petição destacando a necessidade de suspensão da decisão da Conselheira Maria Uille em face da evidente ilegalidade das matrículas cartoriais de nº 726 e 727.

Entretanto, de forma conveniente, a conselheira Maria Uille permaneceu silente ao pedido formulado por José Valter Dias. Atitude que atende aos interesses da corrupta Bom Jesus Agropecuária.

Inclusive, a inércia do Conselho Nacional de Justiça e o silêncio da conselheira Maria Uille foram objeto de Mandado de Segurança manejado por Eliana Calmon em defesa do direito de posse e propriedade de José Valter Dias.

Entretanto, mesmo passado cerca de dois anos desde a participação de Eliana Calmon na defesa de José Valter e dos pedidos dirigidos a conselheira Maria Uille, nada mudou e a mesma permanece silente.

Questionamentos que permanecem

Mas, afinal, o que amordaça a conselheira e a impede de decidir? Quais interesses estão impulsionando a falta de atuação do CNJ no caso e quando o faz é para convalidar a evidente fraude inscrita nas matrículas cartoriais de nº 726 e 727? Perguntas como estas permanecem, por enquanto, sem resposta.

As Operações Faroeste e a extensão da rede de criminosos

Reitera-se que as investigações federais sobre corrupção no Sistema Estadual de Justiça da Bahia tiveram início em 19 de novembro de 2019, com a deflagração da 1ª Fase da Operação Faroeste e que, em 14 de dezembro de 2020, alcançou a 6ª e 7ª fases.

Observa-se que neste meio tempo ficou evidenciado que a corrupção desvelada no Caso Faroeste vai muito além do conflito judicial sobre as terras da antiga Fazenda São José, situadas no oeste da Bahia e pode se estender pelo Sistema de Justiça de outros estados e da própria esfera federal de Justiça, haja vista que os representantes da Bom Jesus Agropecuária, grupo econômico que atua em três outros estados da federação, foram indiciados criminalmente por pagamento propina e, possivelmente, se tornaram delatores.

Com 8 desembargadores do TJBA afastados e 6 deles presos, o que se sabe até o momento é apenas uma ínfima parte de um método, denominado pelo cientista social Carlos Augusto como Sistema de Corrupção Faroeste, que tem na pessoa do mafioso Júlio César Cavalcanti Ferreira (OAB Bahia nº 32.881) um dos líderes da Organização Criminosa (ORCRIM), sendo o mesmo responsável pela apresentação de 30 anexos de delação premiada, contendo vasta documentação e áudios dos diálogos com os membros da Orcrim, em fatos consubstanciados que permitiram, até o momento, o indiciamento de mais de uma dezena de investigados.

Reitera-se, por fim, que as fontes do JGB são unânimes em reafirma que o criminoso Júlio César operou em mais de 30 situações processuais, que trata-se de um indivíduo altamente periculoso que, para a Justiça, está omitindo outros casos de corrupção e montantes financeiros auferidos ilegalmente, que usa a relação espúria com os não delatados, mas membros da Orcrim, para obter favores e manter a influência em um Sistema de Corrupção que permanece ativo.

Capítulo XXVIII do Caso Faroeste

No próximo capítulo será revelada a reposta do TJBA enviada ao CNJ, em atendimento ao requerimento da Maria Uille, que teve por base a tentativa de direcionar decisão do Tribunal de Justiça em benefício dos Okamotos, Bom Jesus Agropecuária e outros, a partir de manifestação apresentada por um “insuspeito” senador do Rio Grande Sul, sobre o conflito fundiário envolvendo as terras da antiga fazenda Fazenda São José, no oeste da Bahia. Após a matéria, será retomada a ordem diacrônica do relato sobre o ‘Caso Faroeste: A luta de José Valter pelas terras da antiga Fazenda São José’.

Leia +

Capítulo XXVI do Caso Faroeste: O que leva a conselheira do CNJ Maria Uille a convalidar uma fraude que beneficia a corrupta empresa Bom Jesus Agropecuária?


Imagens dos documentos da reportagem

Em 25 de março de 2019, advogada Eliana Calmon peticiona ao CNJ, órgão no qual atuou como Corregedora Nacional de Justiça, informando sobre nulidade que envolve a não intimação de José Valter Dias no conflito fundiário envolvendo as terras da antiga Fazenda São José, que tem como parte ex-adversa os Okamotos, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros.
Em 25 de março de 2019, advogada Eliana Calmon peticiona ao CNJ, órgão no qual atuou como Corregedora Nacional de Justiça, informando sobre nulidade que envolve a não intimação de José Valter Dias no conflito fundiário envolvendo as terras da antiga Fazenda São José, que tem como parte ex-adversa os Okamotos, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros.
Em 25 de março de 2019, advogada Eliana Calmon peticiona ao CNJ, órgão no qual atuou como Corregedora Nacional de Justiça, informando sobre nulidade que envolve a não intimação de José Valter Dias no conflito fundiário envolvendo as terras da antiga Fazenda São José, que tem como parte ex-adversa os Okamotos, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros.
Em 25 de março de 2019, advogada Eliana Calmon peticiona ao CNJ, órgão no qual atuou como Corregedora Nacional de Justiça, informando sobre nulidade que envolve a não intimação de José Valter Dias no conflito fundiário envolvendo as terras da antiga Fazenda São José, que tem como parte ex-adversa os Okamotos, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros.
Em 12 de abril de 2019, advogada Eliana Calmon peticiona ao CNJ, informando sobre pedido e vista da conselheira Maria Uille, contra o entendimento do ministro do STJ Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, que entendia como inviável o pedido dos Okamotos, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros para modificar por via administrativa a decisão do TJBA que anulou as matriculas cartoriais nº 726 e 727.
Em 12 de abril de 2019, advogada Eliana Calmon peticiona ao CNJ, informando sobre pedido e vista da conselheira Maria Uille, contra o entendimento do ministro do STJ Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, que entendia como inviável o pedido dos Okamotos, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros para modificar por via administrativa a decisão do TJBA que anulou as matriculas cartoriais nº 726 e 727.
Em 12 de abril de 2019, advogada Eliana Calmon peticiona ao CNJ, apresentado uma série de requerimentos.
Em 12 de abril de 2019, advogada Eliana Calmon peticiona ao CNJ, apresentado uma série de requerimentos.
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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 11046 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.