Plenário do STF vai julgar recursos contra decisão que anulou condenações do ex-presidente Lula; Em tese, certos membros da Corte de Justiça, identificados com a direita e extrema-direita, apoiam ‘Aliança do Crime’

Ministro Luiz Fux, presidente do STF, é apoiador de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, que, em tese, formaram uma espécie de 'Aliança do Crime', cujo resultado prático foi a violação dos direitos civis do ex-presidente Lula, cumulado com a deposição de Dilma Rousseff e assunção ao poder da direita e extrema-direita protagonizadas por Michel Temer e Jair Bolsonaro, governante de viés fascista.
Ministro Luiz Fux, presidente do STF, é apoiador de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, que, em tese, formaram uma espécie de 'Aliança do Crime', cujo resultado prático foi a violação dos direitos civis do ex-presidente Lula, cumulado com a deposição de Dilma Rousseff e assunção ao poder da direita e extrema-direita protagonizadas por Michel Temer e Jair Bolsonaro, governante de viés fascista.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Edson Fachin de remeter ao Plenário o julgamento de três recursos (agravos regimentais) contra sua decisão que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. O julgamento do Habeas Corpus (HC) 193726 prossegue nesta quinta-feira (15/04/2021), com o voto do ministro Fachin nos demais recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pela defesa do ex-presidente.

O tratamento diferenciado dado ao ex-presidente Lula, cumulado com o apoio ao Golpe Jurídico-Parlamentar de 2016, evidencia que certos membros do STF apoiam, em tese, os elementos que compõem a possível ‘Aliança do Crime’ e as evidentes violações praticadas pelos mesmos, cuja finalidade foi enriquecimento pessoal e fins de poder. A estes fatos, existe o registro histórico do protagonismo políticos dos adeptos do fascismo que levaram ao poder da República o néscio governante de extrema-direita Jair Bolsonaro.

Atribuição do relator

Em seu voto, Fachin observou que a definição do órgão julgador (Turma ou Plenário) é atribuição discricionária do relator, segundo o Regimento Interno do STF (artigo 21, inciso XI, e artigo 22), e essa decisão é irrecorrível (artigo 305) e está conforme o entendimento pacífico do Tribunal. O voto do relator foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Competência da Turma

Primeiro a divergir, o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou a possibilidade de os agravos contra decisões monocráticas em habeas corpus serem afetados ao Plenário por decisão do relator. Segundo ele, de acordo com o Regimento Interno da Corte (artigo 10º), a Turma que tiver conhecimento da causa ou de algum de seus incidentes é preventa para julgar os recursos, reclamações e incidentes posteriores. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Marco Aurélio.

Entenda o caso

Em 8 de março de 2021, o ministro Edson Fachin considerou que os fatos imputados ao ex-presidente Lula nas ações penais relativas aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula (sede e doações) não têm relação com a Petrobras e não poderiam ter sido julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Por este motivo, anulou essas ações penais e determinou que os autos dos processos fossem remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal.

Contra essa decisão, foram apresentados três agravos. Em um deles, a PGR pede que o Plenário do STF mantenha a competência da 13 ª Vara Federal de Curitiba ou, se não for o caso, que mantenha válidos todos os atos processuais e decisórios anulados pelo ministro Fachin.

No outro agravo, a defesa de Lula pede que seja mantida a tramitação dos habeas corpus e das reclamações contra decisões da 13ª Vara de Curitiba, especialmente o HC 164493, que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, já que Fachin havia decidido que a anulação desses processos afastaria a discussão sobre a suspeição. No terceiro agravo, a defesa do ex-presidente questionava o deslocamento do julgamento da Segunda Turma para o Plenário do STF, pedido que foi negado na sessão de hoje.


Referência

[1] Operação Spoofing revela Aliança do Crime

As mensagens apreendidas pela Polícia Federal (PF) durante deflagração da Operação Spoofing, ocorrida em 23 de julho de 2019, com o objetivo de investigar as invasões às contas de Telegram de membros da força-tarefa do caso Lava Jato em Curitiba e do, à época da Operação, ministro Sérgio Moro, então juiz federal encarregado do caso, revelaram possível conluio com procuradores da República, cujos protagonistas usaram linguagem vulgar, cuja tipicidade é de facínoras e se encontram distante do que se espera dos mais bem remunerados servidores da República. O que levanta a hipótese de que uma espécie de ‘Aliança do Crime’ parece ter operado através da força-tarefa do Caso Lava Jato, no Ministério Público Federal (MPF), em conluio com juízes federais, policiais federais e membros da Receita Federal.

A tese de formação e operação do ‘Aliança do Crime’ ganhou verossimilhança processual durante julgamento da 2ª Turma do STF, ocorrido em 9 de março de 2021 (terça-feira), na qual foi analisada o Habeas Corpus (HC) interposta pela defesa do ex-presidente Lula, quando o presidente da Turma, ministro Gilmar Mendes, passou a ler e comentar a troca de mensagens entre o então juiz Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol, à época, chefe da força-tarefa do Caso Lava Jato em Curitiba, com os demais membros do esquema, identificando hierarquia e comando persecutório partindo do juiz, que atuou em conluio com os procuradores da República.

As digressões analíticas do ministro Gilmar Mendes foram apoiadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, que comprovou a autenticidade e veracidade das mensagens apreendidas durante a Operação Spoofing e demonstrou estupor diante do elevado índice de corrupção protagonizado pelos membros do que pode ser avaliado como uma sofisticada Organização Criminosa (ORCRIM), cujos efeitos nefastos afetaram os direitos civis do ex-presidente da República, com reflexos sobre a vida política e econômica do país.

No contexto dos fatos, observa-se que o Ministério Público Federal (MPF) tomou uma série de iniciativas com a finalidade de obstaculizar a investigação federal liderada pelo ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao analisar os conteúdos probatórios colhidos pela PF durante a Operação Spoofing, verificou evidência de atividade criminosa praticada pelos membros da Aliança.

Em 30 de março de 2021, , em recurso contra a investigação do STJ, a Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão máximo do MPF, pediu que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber extinguisse o inquérito, alegando que os fatos investigados são alvo de processo administrativo que tramita no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Demonstrando a proteção aos possíveis membros da Aliança do Crime, a PGR foi além e afirmou que a investigação no STJ tem caráter persecutório e é “flagrantemente ilegal e abusiva”. Nestes mesmos termos, ou seja, de possível defesa de membros de uma suposta Aliança do Crime, a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) advogou pelo fim das investigações federais.

No contexto fático, vale a máxima, “quem não deve, não teme”. Esse não parece ser o caso e é por esse motivo que tentam impedir que uma investigação federal sobre atos de servidores federais que atuaram no Caso Lava Jato sejam investigados.

Banner da Prefeitura de Santo Estêvão: Campanha do Concurso Público de 2024.
Banner da Campanha ‘Bahia Contra a Dengue’ com o tema ‘Dengue mata, proteja sua família’.
Banner da Prefeitura de Santo Estêvão: Campanha do São João 2024.
Sobre Redação do Jornal Grande Bahia 142249 artigos
O Jornal Grande Bahia (JGB) é um site de notícias com publicações que abrangem as Regiões Metropolitanas de Feira de Santana e Salvador, dirigido e editado pelo jornalista e cientista social Carlos Augusto.