Capítulo XXXVI do Caso Faroeste: A capitulação dos grileiros das terras da antiga Fazenda São José e o acordo celebrado com José Valter Dias na Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto

Em 27 de abril de 2017, foi celebrado Acordo Extrajudicial entre o empresário José Valter Dias e produtores rurais que ocupam ilegalmente as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto. O evento contou com a intermediação do deputado Angelo Coronel, presidente da ALBA.
Em 27 de abril de 2017, foi celebrado Acordo Extrajudicial entre o empresário José Valter Dias e produtores rurais que ocupam ilegalmente as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto. O evento contou com a intermediação do deputado Angelo Coronel, presidente da ALBA.

O Capítulo XXXV do Caso Faroeste abordou como o Grupo Bom Jesus Agropecuária liderou as ações judiciais contra os direitos de posse e propriedade de José Valter Dias sobre as terras da antiga Fazenda São José, situadas em Formosa do Rio Preto, oeste da Bahia.

Em 12 de abril de 2017, sete dias depois da Decisão Liminar de Reintegração e Manutenção de Posse proferida pelo juiz Sérgio Humberto e dois dias após a expedição do Mandado Judicial autorizando oficial de Justiça a cumprir a ordem do juízo em favor dos direitos possessórios de José Valter Dias e esposa sobre as terras da antiga Fazenda São José, a Bom Jesus Agropecuária interpôs recurso tipo Agravo de Instrumento, em instância superior, ou seja, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), mesmo tribunal no qual iria ser descoberto, em investigação federal ocorrida três anos depois, que a empresa pagava propina à desembargadora do TJBA Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, objetivando conseguir decisões judicias favoráveis aos ilegítimos direitos reivindicados e que contava, para tal fim, com o assessoramento do mafioso Júlio César Ferreira Cavalcanti, reconhecido como um dos maiores corruptores do Sistema de Justiça da história do Brasil.

Na manhã do dia 24 de março de 2020, a PF deflagrou a 5º fase da Operação Faroeste. A ação policial controlada contou com colaboração do criminoso confesso, advogado e ex-servidor do TJBA Júlio César e resultou nas prisões em flagrante da desembargadora do TJBA Sandra Inês Rusciolelli, do filho da magistrada, advogado Vasco Rusciolelli Azevedo e do advogado Vanderlei Chilante, e no indiciamento do produtor rural Nelson José Vígolo, representante do Grupo Bom Jesus Agropecuária. Este fato revela o grau de periculosidade dos envolvidos, haja vista que mesmo com desembargadores, juízes, servidores, advogados e empresários presos no âmbito da Operação faroeste, a empresa agropastoril não cessou a atividade criminosa, dando continuidade delitiva com corrupção ativa de elevada autoridade do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA).

A participação do Grupo Bom Jesus Agropecuária é um dos elementos centrais para compreender como a empresa se aliou aos Okamotos, Associação dos Produtores Rurais da Chapada das Mangabeiras (APROCHAMA) e outros e de que forma passou a liderar as investidas contra os direitos patrimoniais do empresário de Barreiras José Valter Dias no conflito jurídico-fundiário iniciado em 1981, que teve início as invasões de terras promovidas pelos Okamotos e outros, fato que levou o empresário a ingressar com Ação de Reintegração de Posse (Processo nº 0000157-61.1990.8.05.0081) sobre o imóvel rural de 360 mil hectares.

O vasto poder econômico e político do Grupo Bom Jesus Agropecuária explica, em parte, como a empresa articulou forças na Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) para operar medidas que lhes seriam favoráveis.

É parte do esquema liderado pela Bom Jesus Agropecuária, que resultou na revelação de elementos do funcionamento do Sistema de Corrupção Faroeste, o aconselhamento e assessoramento do criminoso confesso Júlio César. Porque, em tese, o marginal percebeu, na espúria associação que ele próprio terminou delatando, a oportunidade de eliminar o rival do esquema de corrupção Adailton Maturino dos Santos, preso pela Polícia Federal (PF) em 19 de novembro de 2019, durante a 1ª fase da Operação Faroeste, em conjunto com outros investigados.

Esses fatos estão articulados com o rompimento, posterior, do acordo extrajudicial de pagamento por parte das terras ocupadas pelos grileiros, celebrado em 27 de abril de 2017, na Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto, tendo como favorecidos José Valter Dias e a esposa Ildenir Gonçalves Dias.

Com base em relato de fonte, análise jurídica e documentação, o Jornal Grande Bahia (JGB) dá sequência a narrativa do ‘Caso Faroeste: A luta de José Valter pelas terras da antiga Fazenda São José’, ao abordar a capitulação dos grileiros sobre os direitos de posse das terras da antiga Fazenda São José e o acordo celebrado com José Valter Dias na Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto.

Capítulo XXXVI do Caso Faroeste: O Acordo Extrajudicial liderado pelo deputado Angelo Coronel, presidente da Assembleia Legislativa da Bahia

O Agravo de Instrumento interposto pelo Grupo Bom Jesus Agropecuária não foi o único. Neste sentido, diversos adquirentes das terras, que usavam as fraudulentas matrículas cartoriais nº 726 e 727, ajuizaram recursos contra os direitos possessórios de José Valter Dias com fundamentação idêntica ou similar, sendo todos distribuídos ao desembargador-relator do TJBA Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, em face do instituto jurídico da prevenção.

O desembargador-relator, em decisão técnica, negou o efeito suspensivo aos recursos e determinou a continuação da reintegração de posse em favor de José Valter Dias, afirmando que não caberia, naquele momento processual, a correção de qualquer vício processual.

Diante da manutenção da decisão liminar pelo TJBA, os atos de reintegração de posse prosseguiram normalmente, objetivando a devolução da posse das áreas irregularmente ocupadas pelos grileiros à José Valter Dias.

Os grileiros capitulam

No momento da execução da reintegração de posse, verificou-se que parcela das áreas que seriam objeto de reintegração eram ocupadas por empresas e agricultores que produziam soja. Tais ocupantes eram adquirentes ou arrendatários de títulos de propriedade desmembrados das matrículas anuladas de nº 726 e 727, sendo que os imóveis continham áreas brutas e áreas produtivas. Como forma de evitar a retirada destas empresas, grupos econômicos e pessoas da área, passou a ser elaborado um acordo extrajudicial entre as partes envolvidas.

Vale dizer que, conforme fonte, não houve resistência de grande parte dos produtores na realização do acordo. Isto, porque, em primeiro lugar, os ocupantes das áreas sabiam que as matrículas nº 726 e 727 eram fraudulentas, sendo conhecida em toda região a falsidade do atestado de óbito apresentado por David Czertok e Albertoni de Lemos Blois.

Neste sentido, após anos de conflitos judicial, os habitantes, empresário e políticos da região tinham amplo conhecimento do imbróglio que envolvia as terras da antiga Fazenda São José, tendo ciência de que as matrículas originárias eram objeto de grilagem de terras. Com isso, os ocupantes da área sabiam que era necessário celebrar um acordo com José Valter Dias, porque eles estariam adquirindo o verdadeiro título de propriedade sobre as terras, encerrando por vez a situação de insegurança jurídica que se arrastava por quase quatro décadas.

Além do exposto, diferentemente do que os veículos de comunicação fizeram acreditar, o valor requerido no Acordo Judicial por hectare era inferior ao valor de mercado.

O valor do hectare no Acordo Extrajudicial

As terras do oeste da Bahia, em face da capacidade produtiva e do alto valor agregado da saca de soja, têm sido afetadas por intensa valorização ao longo dos anos. O hectare da terra que nos idos de 1970 valia pouco mais que o equivalente a uma carteira de cigarro, passou a valer milhões de reais, tornando as terras extremamente cobiçadas e de difícil aquisição.

Com isso, conforme foi divulgado à época, o valor cobrado por José Valter Dias para a venda das terras foi estabelecido em preço variável, de acordo com sacas de soja. Sendo assim, se estabeleceu uma média de 23 sacas de soja por hectare, pelo período de 6 anos, ou seja, cerca de 4 sacas de soja por ano, quanto as áreas produtivas, sendo que as áreas brutas teriam o valor estabelecido, caso a caso, com cada agricultor.

Sendo assim, foi estabelecido o valor de 23 sacas de soja por hectare de terra produtiva. Um hectare de terra produtiva no Oeste do Estado da Bahia é capaz de gerar, por safra, uma média de 60 sacas de soja.

Apesar dos números disponibilizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), conforme informações prestadas pelo presidente da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (AIBA) — entidade que participou do acordo formulado com José Valter Dias — a produtividade média obtida na safra 2017/2018 surpreendeu positivamente.

“Esperávamos colher em torno de 62 sacas de 60 quilos por hectare de soja, mas o resultado final apontou um rendimento superior a 65 sacas por hectare”, revela reportagem publicada pelo Canal Rural, em 6 de junho de 2018.

Potencial agrícola das terras da antiga Fazenda São José e pagamento da terça parte

As terras do Oeste da Bahia não se destinam apenas ao plantio de soja. Neste sentido, no período entre as safras de soja, são efetuados o plantio de outras culturas. Em ascensão a alguns anos, o plantio de algodão assumiu o protagonismo. Além do algodão, há registro de cultivo de feijão, arroz e milho. Desta forma, as terras produzem mais de uma safra por ano, sendo que as sacas de soja não são a única fonte de renda das empresas locais.

O acordo, portanto, nada falava em pagamento referente a outras culturas que fossem produzidas nas terras, comprometendo apenas a terça parte da produção da safra de soja. Ainda, o período de seis anos e o montante das parcelas anuais poderiam ser objeto de repactuação, conforme divulgado à época.

O que se vê, portanto, é que o que foi acordado pelas partes foi o pagamento com base em sacas de soja – de valor monetário flutuante posto que o preço da saca varia por safra – tendo como embasamento um valor que permitiria a plena continuidade da atividade econômica, que garantiria a real propriedade das terras aos ocupantes e permitiria a reparação a José Valter pelos anos em que ficou impedido de usufruir de sua propriedade, além de remunerá-lo pela venda do bem.

Importa dizer que o valor acordado — 23 sacas por hectares — é significativa abaixo do valor de mercado das áreas. À época cada saca de soja era vendida em mercado pelo preço médio de R$ 60 a R$ 70 reais, revela portagem do Canal Rural, veiculada em 17 de abril de 2017.

Caso fosse procedida a aquisição por meio de compra e venda com terceiros o valor da terra produtiva por hectare poderia chegar a dez vezes o valor estabelecido no acordo.

Inclusive, conforme consta no website da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA), a área em questão, de acordo especialistas, estaria avaliada no mercado em algo em torno de R$ 4 bilhões, valor bem acima do que José Valter Dias receberia dos grileiros em forma de pagamentos parcelados pelas terras ocupadas ilegalmente.

Esses fatos evidenciam, mais uma vez, o argumento falaciosos da existência de 300 pobres agricultores, que foram vítimas de extorsão. Quando, de fato, são cerca de 40 grupos econômicos que auferiram lucros recorrentes ao longo de anos, explorando terras griladas.

A criação do Centro Judiciário de Solução Consensual

Em 2015, a partir do momento em que ocorreu a anulação das matrículas nº 726 e 727 e, em 2017, com a concessão da medida liminar de reintegração de posse em favor de José Valter Dias, teve início o procedimento de retirada dos ocupantes para devolução das áreas para o verdadeiro proprietário.

Como a reintegração foi determinada em abril de 2017, a colheita de soja estava em andamento, o que motivou a interferência de diversos Poderes, com a finalidade de resolver pacificamente a eventual retirada dos ocupantes das terras.

Os grupos econômicos que ocupavam as terras provocaram, assim, a atuação do Poderes Legislativo e Executivo para que, juntamente com o Poder Judiciário, atuassem na intermediação do acordo.

Tais pedidos geraram a abertura de uma câmara de resolução de conflitos para resolver, especificamente, o caso da Fazenda São José.

Criou-se, de forma diligente, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Possessórios da Região Oeste, com sede em Barreiras.

A instância foi criada a partir do Ato Conjunto nº 9, de 17 de abril de 2017, objetivando permitir que a questão sobre quem permaneceria nas terras fosse solucionado antes que houvessem conflitos físicos ou armados. Isso, porque, a decisão determinava a devolução das terras, mas as pessoas se recusavam a sair em face do período de colheita da safra.

Então, a Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto (CMFRP) sediou a audiência de conciliação entre partes e interessados na reintegração de posse dos cerca de 360 mil hectares de terra da antiga Fazenda São José.

O acordo foi pactuado na manhã de 27 de abril de 2017, uma quinta-feira, após 36 anos de impasse sobre as terras e contou coma a presença da Corregedoria Geral e das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Angelo Coronel (PSD), presidente da ALBA; Termosires Dias do Santos Neto, prefeito de Formosa do Rio Preto; Romualdo Rodrigues Setubal, prefeito de Santa Rita de Cássia, e representantes da CMFRP, da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), ASPTComab , Aiba e Aprochama.

A celebração do Acordo Extrajudicial entre as partes litigantes

A presença de diversas autoridades revestiu o acordo de uma respeitabilidade que transparecia a solução do problema. Assim, o acordo foi feito sob uma formalidade tal que todos aqueles que adquiriram aquelas terras naquele momento acreditavam que o conflito e a insegurança estavam finalmente sanados, tendo sido mediado pelo deputado Angelo Coronel.

Em declarações prestadas à imprensa que cobria o evento, os grileiros, representantes da sociedade civil e membros do Estado se mostraram satisfeitos com os termos do acordo entre as partes.

Luiz Antonio Pradella, vice-presidente da Aiba, afirmou que a segurança jurídica do acordo celebrado entre as partes iria trazer a pacificação social e permitia a ampliação da atividade produtiva.

Edson Fernando Zago, presidente da Aprochama, comentou que o acordo de intenções vai acabar o maior entrave da região, e facilitar a concessão de créditos aos plantadores.

Termosires Neto, prefeito de Formosa do Rio Preto, elogiou o trabalho do deputado Angelo Coronel e disse que o fim das tensões sociais iria permitir ampliar a economia do município.

Ainda, tamanha era a segurança que o acordo parecia dar ao conflito sobre as terras da antiga Fazenda São José que parcela dos grileiros se comprometeram a desistir dos recursos de Agravo de Instrumento interpostos contra a decisão liminar concedida de Reintegração de Posse.

Conflito jurídico-fundiário persiste

Ocorre que a realização do acordo não colocou fim a todos os conflitos da área. Parte dos agricultores se recusaram a fazer o acordo, decidindo manter o conflito na esfera judicial, enquanto, para determinadas áreas, a recusa veio de José Valter Dias, que havia negociado as terras com terceiros em momentos anteriores.

Próximo capítulo

O Capítulo XXXVII do Caso Faroeste parte do cenário no qual os grileiros que estavam insatisfeitos com o Acordo Extrajudicial celebrado com José Valter Dias começaram a movimentar o Poder Judiciário e promover atuações espúrias, trazendo figuras até então desconhecidas. É neste contexto que emerge a relação espúria entre o crimino Júlio César e o Grupo Bom Jesus Agropecuária.

Baixe

Reportagem do Canal Rural: Bahia quebra recorde histórico de produtividade de soja e supera Mato Grosso

Reportagem do Canal Rural: Preço da soja reage pela primeira vez em 2017

Leia +

Capítulo XXXV do Caso Faroeste: Como o corrupto Grupo Bom Jesus Agropecuária iniciou as investidas judicias sobre as terras da antiga Fazenda São José em Formosa do Rio Preto

Deputado Angelo Coronel intermedeia acordo entre produtores rurais de Formosa do Rio Preto e o empresário José Valter Dias; Pacto finaliza conflito fundiário sobre terras da antiga Fazenda São José


Imagem do documento citado na matéria

Em 25 de setembro de 2017, o desembargador-relator do TJBA Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto negou recurso do Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros, e manteve o direito de posse e propriedade de José Valter Dias sobre as terras da antiga Fazenda São José.
Em 25 de setembro de 2017, o desembargador-relator do TJBA Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto negou recurso do Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros, e manteve o direito de posse e propriedade de José Valter Dias sobre as terras da antiga Fazenda São José.
Banner da Prefeitura de Santo Estêvão: Campanha do São João 2024.
Banner da Campanha ‘Bahia Contra a Dengue’ com o tema ‘Dengue mata, proteja sua família’.
Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10836 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.