Começa no STF julgamento que pode definir o marco temporal; Legislação afeta demarcação de terras indígenas no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quinta-feira (26/08/2021) a julgar a ação que pode analisar o marco temporal para demarcações de terras indígenas.

O julgamento será retomado na quarta-feira da semana que vem, quando 39 entidades devem se manifestar na tribuna da Corte. Nesta quinta-feira, o ministro Edson Fachin fez a leitura do resumo do caso.

O STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani.

O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 82 casos semelhantes, segundo o STF.

O plenário da Corte deverá decidir se as demarcações de terras indígenas devem seguir o critério do marco temporal, segundo o qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que já estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição de 1988. Se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito comprovado pela área na data.

Cerca de 6 mil indígenas em Brasília

A sessão está sendo acompanhada por cerca de 6 mil indígenas de 170 povos, que estão acampados desde domingo em Brasília, em uma área da Esplanada dos Ministérios, para protestar por seus direitos e contra o marco temporal.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) considera o julgamento do STF “o mais importante do século” para os povos indígenas e afirma que o acampamento, batizado de “Luta pela Vida”, é a maior mobilização indígena desde a redemocratização.

A entidade afirma que a adoção do marco temporal limitaria o acesso dos indígenas ao seu direito originário sobre suas terras, e que há casos de povos que foram expulsos delas algumas décadas antes da entrada em vigor da Constituição.

Já ruralistas argumentam que o marco temporal daria maior segurança jurídica contra desapropriações de suas propriedades.

*Com informações do DW.


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