Em abril de 2020, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Luiz de Britto Ribeiro, assinou um documento em que pedia a liberação do uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento de pacientes com covid-19 – em “condições excepcionais”.
O documento, aprovado de forma unânime em sessão plenária do CFM, foi relevado pelo Uol. Ribeiro é investigado pela CPI da Covid justamente pela temática do uso da cloroquina durante a pandemia do coronavírus no Brasil.
Mauro Ribeiro foi o relator da ação a favor do uso da cloroquina e, na ação, o “interessado” é o próprio Conselho Federal de Medicina.
Apesar da legalidade da ação, ex-membros do CFM afirmaram ao Uol que o parecer não teve aval científico de especialistas da área. A avaliação é de que o conselho de medicina propagou uma mensagem equivocada à sociedade, liberando um documento sem que os passos adequados tenham sido seguidos.
A principal crítica ao documento é que não houve um parecer técnico de especialistas para a liberação do uso de cloroquina. A medida não é obrigatória, mas é importante, especialmente em casos de medicamentos com efeitos colaterais relevantes.
O documento, apesar de liberar o uso dos medicamentos, repete diversas vezes que “não existem evidências robustas de alta qualidade que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica” contra a covid-19.
CFM se defende e fala em “transparência”
Em nota enviada ao Uol, o Conselho Federal de Medicina afirma que “o parecer 4/2020 foi aprovado 16 de abril de 2020, tendo sido publicado na sequência. Trata-se de documento público, o qual teve cópia entregue ao presidente da República em audiência no dia 23 de abril do mesmo mês. Ao proceder desta forma, o CFM comprovou seu compromisso com a transparência de seus atos, inclusive colocando-se à disposição de toda a imprensa para esclarecer todos os pontos deste parecer”.
O órgão alega, ainda, que “não existe a obrigatoriedade de um parecer ou resolução contar como relator com um conselheiro que seja médico da especialidade sobre a qual a norma se refere. Há inúmeros casos na história do CFM onde isso ocorreu. A única exigência é que o relator seja um conselheiro eleito.”
“O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente. Dentre os princípios éticos está o da autonomia, um dos pilares da prática médica, o qual foi o tema do documento citado”.
*Com informações Yahoo Notícias.