Presidente do CFM pediu liberação do uso de cloroquina para pacientes com covid-19

Em 23 de abril de 2020, presidente Jair Bolsonaro recebeu em audiência Mauro Luiz Britto Ribeiro, presidente do Conselho Federal de Medicina.
Em 23 de abril de 2020, presidente Jair Bolsonaro recebeu em audiência Mauro Luiz Britto Ribeiro, presidente do Conselho Federal de Medicina.

Em abril de 2020, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Luiz de Britto Ribeiro, assinou um documento em que pedia a liberação do uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento de pacientes com covid-19 – em “condições excepcionais”.

O documento, aprovado de forma unânime em sessão plenária do CFM, foi relevado pelo Uol. Ribeiro é investigado pela CPI da Covid justamente pela temática do uso da cloroquina durante a pandemia do coronavírus no Brasil.

Mauro Ribeiro foi o relator da ação a favor do uso da cloroquina e, na ação, o “interessado” é o próprio Conselho Federal de Medicina.

Apesar da legalidade da ação, ex-membros do CFM afirmaram ao Uol que o parecer não teve aval científico de especialistas da área. A avaliação é de que o conselho de medicina propagou uma mensagem equivocada à sociedade, liberando um documento sem que os passos adequados tenham sido seguidos.

A principal crítica ao documento é que não houve um parecer técnico de especialistas para a liberação do uso de cloroquina. A medida não é obrigatória, mas é importante, especialmente em casos de medicamentos com efeitos colaterais relevantes.

O documento, apesar de liberar o uso dos medicamentos, repete diversas vezes que “não existem evidências robustas de alta qualidade que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica” contra a covid-19.

CFM se defende e fala em “transparência”

Em nota enviada ao Uol, o Conselho Federal de Medicina afirma que “o parecer 4/2020 foi aprovado 16 de abril de 2020, tendo sido publicado na sequência. Trata-se de documento público, o qual teve cópia entregue ao presidente da República em audiência no dia 23 de abril do mesmo mês. Ao proceder desta forma, o CFM comprovou seu compromisso com a transparência de seus atos, inclusive colocando-se à disposição de toda a imprensa para esclarecer todos os pontos deste parecer”.

O órgão alega, ainda, que “não existe a obrigatoriedade de um parecer ou resolução contar como relator com um conselheiro que seja médico da especialidade sobre a qual a norma se refere. Há inúmeros casos na história do CFM onde isso ocorreu. A única exigência é que o relator seja um conselheiro eleito.”

“O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente. Dentre os princípios éticos está o da autonomia, um dos pilares da prática médica, o qual foi o tema do documento citado”.

*Com informações Yahoo Notícias.

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