MP recomenda exoneração de dois secretários municipais de Santaluz

Recomendação do MPBA.
Recomendação do MPBA.

O Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio da promotora de Justiça Letícia Baird, recomendou nesta segunda-feira (16/05/2022)  que o prefeito de Santaluz exonere os secretários de Serviços Públicos, Eliúde dos Santos Reis; e de Indústria, Comércio e Mineração, José Hailton Carneiro de Oliveira, ambos condenados por atos de improbidade. A promotora de Justiça considerou que “o prefeito Arismário Barbosa Júnior insiste em atentar contra a probidade na administração pública, reiterando na conduta de nomear pessoas administrativamente inaptas para a gestão da coisa pública, favorecendo-os a ocuparem cargos políticos”.

A promotora de Justiça levou em conta que o secretário José Hailton Carneiro de Oliveira foi condenado por ato de improbidade administrativa, em decisão de última instância, confirmada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com relação ao secretário Eliúde dos Santos Reis, Letícia Baird considerou que ele foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por fraudes a licitação para execução de obra pela própria Prefeitura, por meio de contratação direta de trabalhadores.

A promotora de Justiça recomendou ainda que o prefeito realize uma averiguação geral nos quadros de agentes públicos municipais, “especialmente, ocupantes de cargos em comissão ou nomeados, quanto ao preenchimento dos requisitos reclamados pela legislação visando à probidade na gestão pública”.

*Com informações Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).

Direito de Resposta

Em 19 de maio de 2022 (quinta-feira), José Hailton Carneiro de Oliveira, representando pelas advogadas Marla Maiara Oliveira de Jesus e Bruna Santiago de Andrade, contestou a matéria e requisitou censura do conteúdo ao Jornal Grande Bahia (JGB).

Ou por falta de preparo, desconhecimento, ou má-fé, foi atribuída ao Jornal Grande Bahia a responsabilidade pelas informações da matéria ‘MP recomenda exoneração de dois secretários municipais de Santaluz’, quando, de fato, as informações são do próprio Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).

A esdrúxula situação é completada com a tentativa de censura do veículo de imprensa, através de pedido formulado por José Hailton Carneiro de Oliveira.

Tendo em vista o cenário, o Jornal Grande Bahia publica a íntegra do pedido de direito de resposta e rejeita o pedido de censura, ao passo em que informa sobre possíveis medidas legais a serem tomadas contra o citado, por requerimento que viola a Constituição Federal, cumulado com o disposto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130.

A seguir, íntegra do direito de resposta de José Hailton Carneiro de Oliveira, apresentando pelas advogadas

Nota de Esclarecimento

Ao site https://jornalgrandebahia.com.br/

Ref.: MP recomenda exoneração de dois secretários municipais de Santaluz

Prezado,

Em atenção a inverídica matéria veiculada, na data de 19 de Maio do corrente ano, intitulada “MP recomenda exoneração de dois secretários municipais de Santaluz”, vimos através desta Nota alegar os seguintes fatos.

Em razão do conteúdo da “Recomendação Ministerial n° 001/2022 da Comarca de Santaluz: exoneração do Sr. José Hailton Carneiro de Oliveira do cargo de Secretário de Indústria, Comércio e Mineração”, vimos esclarecer que o Secretário JOSÉ HAILTON CARNEIRO DE OLIVEIRA possui aptidão técnica para o exercício do cargo designado, e jamais foi condenado a nenhuma ação de Improbidade Administrativa, conforme vem sendo erroneamente noticiado por este veículo de comunicação.

É importante pontuar, que equivocadamente, o Órgão Ministerial da Comarca de Santaluz, afirma que o Sr. José Hailton é condenado em ação de improbidade administrativa segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, processo n° 2019/0140300-3, com trânsito em julgado em 22 de novembro de 2019. Ocorre que, a referida informação é improcedente, inverídica e incompleta, pois o processo de origem de n° 0000331-15.2013.8.05.0259 nem sequer foi apreciado pelo juízo competente de primeiro grau.

Posto isto, para não pairar dúvidas sobre a existência de condenação em ação de improbidade administrativa é relevante trazer ao conhecimento a certidão negativa de de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, abaixo  colacionada:

Por todo o exposto, solicitamos com máxima urgência a exclusão da matéria em comento, por ter informações inverídicas, uma vez que estas ofendem a honra do secretário municipal, na medida que o já condena em definitivo por irregularidades não cometidas e que ainda não houve se quer julgamento pelo juiz de 1° grau.

Na oportunidade, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Santaluz, Bahia, 19 de maio de 2022.

José Hailton Carneiro de Oliveira

Baixe

Íntegra do direito de resposta requerido por José Hailton Carneiro de Oliveira ao Jornal Grande Bahia

Íntegra da nota ‘MP recomenda exoneração de dois secretários de Santaluz’, publicada pelo próprio MPBA, em 17 de maio de 2022.
Íntegra da nota ‘MP recomenda exoneração de dois secretários de Santaluz’, publicada pelo próprio MPBA, em 17 de maio de 2022.
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