Município de Feira de Santana deve realizar obras de acessibilidade nas vias públicas da cidade, decide Poder Judiciário

Justiça determina que calçadas para pedestres de Feira de Santana tenham acessibilidade. Na imagem, calçada de via situada no Bairro Tomba é ocupada por construções irregulares, ao longo de trecho que liga a cidade ao município de São Gonçalo dos Campos.

A pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA), a Justiça determinou que o Município de Feira de Santana providencie, no prazo de 90 dias, a relação completa de todas as vias públicas, bem como as obras de acessibilidade necessárias para que se tornem plenamente acessíveis. Além disso, a administração municipal deve apresentar ao MP cronograma razoável de execução das obras de acessibilidade plena. Segundo a promotora de Justiça Rocío García Matos, autora da ação civil, a Central de Apoio Técnico do MP (Ceat) realizou perícia nas principais vias públicas de Feira de Santana e apontou diversas irregularidades de acessibilidade.

“É dever do Município de Feira de Santana promover a acessibilidade plena em todos os seus espaços públicos e privados de uso coletivo, de forma a garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”, destacou a promotora de Justiça.

Ela complementou que o MP instaurou procedimento administrativo com o intuito de acompanhar o planejamento e execução de ações para a promoção da acessibilidade, especialmente a instalação de piso tátil direcional e de alerta, bem como de rampas de acesso nas calçadas e principais vias públicas.

“A promoção da acessibilidade plena em um município está fundamentada em diversas legislações e normas que buscam garantir o direito de todas as pessoas, independente de suas limitações, de terem acesso aos espaços e serviços públicos”, ressaltou.

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