A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14/09/2023) um projeto que propõe alterações nos prazos da Lei da Ficha Limpa, uma legislação que visa garantir a idoneidade de candidatos em eleições no Brasil. O projeto, agora encaminhado ao Senado, busca reduzir o período de inelegibilidade em determinadas situações e unificar prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos, além de alinhar a Ficha Limpa com a nova regulamentação sobre improbidade administrativa.
De acordo com o texto aprovado no Plenário da Câmara, políticos cassados e condenados não poderão concorrer em eleições por um período de oito anos, contados a partir da condenação. Esse período é mais curto do que o atual, que é calculado a partir do término da pena ou do mandato.
Caso o projeto seja aprovado como lei, as novas regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações que já tenham ocorrido, e a inelegibilidade não poderá exceder 12 anos.
O relator do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumentou que a legislação atual é desproporcional e não garante igualdade entre os agentes políticos. Ele observou que, sob a lei atual, senadores podem ficar inelegíveis por até 15 anos após a condenação, enquanto deputados enfrentam um afastamento das urnas de 11 anos.
“O período de inelegibilidade gera desigualdades entre agentes políticos que têm mandatos de quatro anos (deputados federais, estaduais e distritais) e de oito anos (senadores)”, destacou o relator.
Ele também enfatizou que o projeto replica normas do Código Eleitoral aprovado pela Câmara em 2021 (PLP 112/21), mantendo a inelegibilidade por oito anos, o que equivale a duas eleições.
A deputada Gleisi Hoffman (PT-PR) elogiou a proposta, considerando-a uma revisão crítica que evita a criminalização excessiva da política. Ela ressaltou a importância de não estender a inelegibilidade para um mandato que não existe mais, como ocorre atualmente.
No entanto, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou o projeto, alegando que ele enfraqueceria o combate à corrupção eleitoral e reduziria as penalidades para políticos. Ele expressou preocupação de que a Câmara estaria enviando uma mensagem negativa à sociedade brasileira.
Outras mudanças propostas pelo projeto incluem a ampliação do período de desincompatibilização (afastamento do cargo) de candidatos, como políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, de 4 para 6 meses.
O texto também estabelece que a inelegibilidade em caso de condenação por improbidade administrativa dependerá da intenção de violar a lei (dolo), alinhando-a à Lei de Improbidade Administrativa.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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