Lei sancionada pelo presidente Lula garante assistência psicológica gratuita a mulheres no pré-natal e pós-parto

Presidente Lula amplia direitos das gestantes ao sancionar a Lei nº 14.721, que assegura apoio psicológico antes, durante e após o parto pelo SUS.
Presidente Lula amplia direitos das gestantes ao sancionar a Lei nº 14.721, que assegura apoio psicológico antes, durante e após o parto pelo SUS.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.721, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (09/11/2023), garantindo às mulheres assistência psicológica gratuita antes, durante e após o parto pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida acrescentou dois parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, destacando a importância da saúde mental da gestante, parturiente e puérpera.

De acordo com a nova redação, o acompanhamento psicológico será indicado após avaliação no pré-natal e puerpério, com encaminhamento conforme o prognóstico. O artigo 10º também foi modificado, estabelecendo que hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes deverão promover atividades de educação, conscientização e esclarecimentos sobre a saúde mental da mulher durante a gravidez e no puerpério.

A assistência psicológica, conforme a legislação, poderá iniciar na gestação, abrangendo o pré-natal, e se estender até o puerpério, período de 40 a 60 dias após o parto. A lei entrará em vigor em 180 dias a partir da publicação.

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