O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.721, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (09/11/2023), garantindo às mulheres assistência psicológica gratuita antes, durante e após o parto pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida acrescentou dois parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, destacando a importância da saúde mental da gestante, parturiente e puérpera.
De acordo com a nova redação, o acompanhamento psicológico será indicado após avaliação no pré-natal e puerpério, com encaminhamento conforme o prognóstico. O artigo 10º também foi modificado, estabelecendo que hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes deverão promover atividades de educação, conscientização e esclarecimentos sobre a saúde mental da mulher durante a gravidez e no puerpério.
A assistência psicológica, conforme a legislação, poderá iniciar na gestação, abrangendo o pré-natal, e se estender até o puerpério, período de 40 a 60 dias após o parto. A lei entrará em vigor em 180 dias a partir da publicação.
Seja o primeiro a comentar