O encerramento do ano de 2023 não reservou boas notícias para os pequenos atacadistas do Estado da Bahia, que agora enfrentam os desdobramentos adversos das alterações promovidas no Decreto 7.799/2000 pelo Decreto nº 22.451, publicado em 15 de dezembro de 2023. A medida resultou no indeferimento de pedidos de benefício fiscal para atacadistas com faturamento anual inferior a 3,6 milhões ou área de estoque inferior a 500m2. A análise é dos advogados João Oliveira Maia Filho, especializado em Direito Tributário pela UFBA, e Aroldo Moitinho Ferraz, tributarista e especializado em direito do agronegócio pela ABRADA/FAG.
Segundo eles, A insatisfação reverbera em todo o estado, já que os pequenos atacadistas perderam a vantagem da redução da base de cálculo, enquanto seus concorrentes de porte médio e grande continuam a ser favorecidos pelo governo baiano. Este cenário desfavorável coloca em xeque a competitividade dos pequenos atacadistas, que carecem da infraestrutura e logística das grandes redes, além de não poderem realizar aquisições em larga escala para obter melhores preços.
A mudança no decreto estadual, além de desconsiderar o princípio da isonomia, vai de encontro aos dispositivos constitucionais, contrariando a vedação do tratamento diferenciado entre contribuintes em situação similar (art. 150, II) e a diretriz constitucional de tratamento favorecido para pequenas empresas (art. 170, IX).
Não obstante, a justificativa de que os atacadistas com faturamento de até 3,6 milhões são contemplados pelo SIMPLES NACIONAL é contestada, pois nem sempre esse regime simplificado é a opção mais benéfica. O exemplo do setor de hortifruti, beneficiado pelo não pagamento de PIS e COFINS, evidencia que o SIMPLES pode ser mais oneroso que regimes como lucro presumido ou lucro real.
A história recente, exemplificada pelo PERSE (Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos) em 2022, ressalta a tendência do Fisco em confrontar a Constituição, resultando em batalhas judiciais para garantir direitos. No caso do PERSE, diversas liminares foram concedidas, destacando a violação ao princípio da isonomia.
Diante das dificuldades na concorrência com grandes atacados, os pequenos atacadistas buscam defender seus direitos, destacando a importância de utilizar todas as armas legais para sobreviver em um ambiente dominado pelos grandes do setor.
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