Exclusão do Benefício Fiscal impacta negativamente na atividade de pequenos atacadistas da Bahia

Mudanças no Decreto 7.799/2000 geram indeferimentos de benefícios fiscais para pequenos atacadistas na Bahia, evidenciando desigualdade na competição com grandes redes.
Mudanças no decreto estadual impactam negativamente pequenos atacadistas na Bahia, gerando questionamentos legais sobre isonomia e favorecimento a grandes redes.

O encerramento do ano de 2023 não reservou boas notícias para os pequenos atacadistas do Estado da Bahia, que agora enfrentam os desdobramentos adversos das alterações promovidas no Decreto 7.799/2000 pelo Decreto nº 22.451, publicado em 15 de dezembro de 2023. A medida resultou no indeferimento de pedidos de benefício fiscal para atacadistas com faturamento anual inferior a 3,6 milhões ou área de estoque inferior a 500m2. A análise é dos advogados João Oliveira Maia Filho, especializado em Direito Tributário pela UFBA, e Aroldo Moitinho Ferraz, tributarista e especializado em direito do agronegócio pela ABRADA/FAG.

Segundo eles, A insatisfação reverbera em todo o estado, já que os pequenos atacadistas perderam a vantagem da redução da base de cálculo, enquanto seus concorrentes de porte médio e grande continuam a ser favorecidos pelo governo baiano. Este cenário desfavorável coloca em xeque a competitividade dos pequenos atacadistas, que carecem da infraestrutura e logística das grandes redes, além de não poderem realizar aquisições em larga escala para obter melhores preços.

A mudança no decreto estadual, além de desconsiderar o princípio da isonomia, vai de encontro aos dispositivos constitucionais, contrariando a vedação do tratamento diferenciado entre contribuintes em situação similar (art. 150, II) e a diretriz constitucional de tratamento favorecido para pequenas empresas (art. 170, IX).

Não obstante, a justificativa de que os atacadistas com faturamento de até 3,6 milhões são contemplados pelo SIMPLES NACIONAL é contestada, pois nem sempre esse regime simplificado é a opção mais benéfica. O exemplo do setor de hortifruti, beneficiado pelo não pagamento de PIS e COFINS, evidencia que o SIMPLES pode ser mais oneroso que regimes como lucro presumido ou lucro real.

A história recente, exemplificada pelo PERSE (Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos) em 2022, ressalta a tendência do Fisco em confrontar a Constituição, resultando em batalhas judiciais para garantir direitos. No caso do PERSE, diversas liminares foram concedidas, destacando a violação ao princípio da isonomia.

Diante das dificuldades na concorrência com grandes atacados, os pequenos atacadistas buscam defender seus direitos, destacando a importância de utilizar todas as armas legais para sobreviver em um ambiente dominado pelos grandes do setor.

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Presente de Grego: A exclusão dos pequenos atacadistas da Bahia do Benefício Fiscal instituído no Decreto 7.799/2000 | Por João Maia Filho e Aroldo Ferraz

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10803 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.

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