No intrincado cenário jurídico em torno da liberdade de imprensa, uma decisão proferida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverberou com significativa importância. A ministra suspendeu os efeitos de uma determinação da Justiça de Mato Grosso que autorizava a Polícia Civil a apreender aparelhos eletrônicos dos jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, incluindo celulares e computadores.
O embate legal teve início após a deflagração da Operação Fake News 3, em Cuiabá, em 6 de fevereiro, na qual os dispositivos dos três jornalistas foram confiscados pela Polícia Civil. As autoridades os investigam por suposta divulgação de informações falsas com o intuito de difamar autoridades públicas, configurando crimes de calúnia, difamação e associação criminosa.
Entidades representativas, como o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Instituto Vladimir Herzog, juntaram-se aos profissionais envolvidos e recorreram ao STF, alegando perseguição judicial e violação do direito à informação e ao sigilo das fontes.
Na decisão da ministra Cármen Lúcia, destaca-se a necessidade de esclarecimentos por parte do juiz responsável pela ordem de apreensão, bem como a urgência na apresentação de parecer pela Procuradoria-Geral da República. O advogado dos jornalistas, André Mateus, enfatiza que esta é apenas a primeira etapa do processo, ressaltando a sistemática abertura de inquéritos e processos contra jornalistas para atender a interesses políticos.
A Agência Brasil buscou a manifestação da assessoria do governador Mauro Mendes, mas aguarda resposta.
*Com informações da Agência Brasil.
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