Em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro do ano passado, propõe uma Reforma Tributária do consumo que contempla a isenção de impostos para 18 categorias de produtos da cesta básica nacional, além de isenções totais ou parciais para mais de 380 medicamentos e vacinas. O projeto, apelidado pelo governo de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, é composto por 499 artigos e tem como objetivo principal reduzir a carga tributária sobre itens essenciais para a população de menor renda.
Se aprovado, itens como arroz, feijão, farinha, açúcar e café estarão isentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dos estados e municípios, assim como da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do governo federal. A medida visa aliviar o impacto dos impostos sobre os produtos básicos de alimentação, garantindo maior poder de compra para as camadas mais vulneráveis da sociedade.
Além da desoneração dos alimentos da cesta básica, o projeto também propõe isenções totais de impostos ou reduções de 60% sobre a alíquota para mais de 380 medicamentos e vacinas. O objetivo é tornar mais acessíveis produtos fundamentais para a saúde, como vacinas contra Covid-19, dengue, febre amarela e gripe, assim como dispositivos médicos de uso frequente, como cateteres, válvulas e sondas, e equipamentos de acessibilidade, como cadeiras de rodas e aparelhos de audição.
Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete, ressalta que a Reforma Tributária visa manter a arrecadação do Estado equilibrada, compensando as isenções e reduções de impostos com ajustes na alíquota do novo regime tributário. Destaca-se ainda a importância de uma regulamentação rápida para permitir às empresas tempo hábil para adaptação e implementação de novas estratégias, garantindo uma transição suave para o novo sistema tributário.
Relação de itens incluídos na desoneração da cesta básica nacional:
- Arroz;
- Açúcar;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo;
- Massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Ovos;
- Produtos hortícolas (exceto Cogumelos e trufas);
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
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