STF recebe denúncia contra deputada Carla Zambelli e Walter Delgatti por invasão a sistemas do CNJ

Denúncia da PGR foi aceita pela Primeira Turma do STF, que determinou abertura de ação penal contra a deputada Carla Zambelli e Walter Delgatti Neto.
Denúncia da PGR foi aceita pela Primeira Turma do STF, que determinou abertura de ação penal contra a deputada Carla Zambelli e Walter Delgatti Neto.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e Walter Delgatti Neto pela invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o recebimento da denúncia, os dois responderão a uma ação penal no STF pelos crimes de falsidade ideológica e invasão a sistemas da Justiça. A decisão unânime foi tomada na sessão desta terça-feira (21/05/2024).

De acordo com a denúncia (Petição 11626), Delgatti teria violado indevidamente mecanismos de segurança e invadido dispositivos informáticos do CNJ sob o comando de Zambelli. De agosto de 2022 a janeiro de 2023, ele teria adulterado dados de documentos como certidões, mandados de prisão, alvarás de soltura e quebras de sigilo bancários, com o objetivo de prejudicar a administração do Judiciário e a credibilidade das instituições e gerar vantagens políticas para a parlamentar.

Ainda segundo a PGR, Delgatti confessou o crime e a solicitação da deputada para que ele os cometesse. A denúncia narra que, em 10/8/2022, Carla Zambelli divulgou em suas redes sociais um encontro com Delgatti, afirmando que ele tinha sido o responsável por hackear 200 autoridades, entre ministros do Executivo e do Judiciário. A conduta representaria uma verdadeira confissão de seu envolvimento nos delitos.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, observou que os fatos narrados são considerados crimes na lei penal e apresentam coerência, com indícios de autoria e comprovação de sua ocorrência. A seu ver, a denúncia descreve detalhadamente as condutas e expõe, de forma clara e compreensível, todos os requisitos necessários para o pleno exercício do direito de defesa.

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