TSE mantém decisão e recusa cassação do senador Sergio Moro

Tribunal Superior Eleitoral decide por unanimidade manter mandatos de Sergio Moro e seus suplentes. Acusações de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022 são consideradas improcedentes.
Tribunal Superior Eleitoral decide por unanimidade manter mandatos de Sergio Moro e seus suplentes. Acusações de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022 são consideradas improcedentes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão unânime, manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que julgou improcedentes as ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) que solicitavam a cassação dos mandatos do senador Sergio Moro (União-PR) e de seus suplentes, Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. A decisão foi proferida em resposta a recursos apresentados pelo Partido Liberal (PL) e pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PCdoB/PV).

As acusações contra Moro e seus suplentes incluíam abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, compra de apoio político e arrecadação ilícita de recursos na pré-campanha eleitoral de 2022. A FE Brasil também alegava a prática de caixa dois. Os autores das ações afirmavam que tais atos teriam gerado vantagem ilícita e violado a igualdade de condições entre os candidatos.

Na sessão desta terça-feira (21/05/2024), o Colegiado do TSE seguiu o voto do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques. Após as sustentações orais das partes e a apresentação do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o relator votou contra a cassação dos parlamentares. Para o ministro, não há provas robustas de corrupção, compra de apoio político ou uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha de Sergio Moro em 2022.

Floriano de Azevedo Marques argumentou que não foi comprovada a alegada irregularidade no uso de recursos do Fundo Partidário e que não foram identificados gastos relevantes na fase de pré-campanha dos candidatos ao Senado pelo Paraná. O relator destacou que as despesas comprovadas que beneficiaram a pré-campanha de Moro totalizaram R$ 777.003,54, equivalentes a 17,47% do limite de gastos de campanha, montante considerado não abusivo ou desequilibrador da disputa. O ministro acrescentou que os três primeiros colocados na disputa no Paraná gastaram valores semelhantes.

O relator também afirmou que as circunstâncias do caso não indicam uma intenção premeditada de Sergio Moro de lançar uma candidatura simulada à Presidência da República para aumentar artificialmente o limite de gastos na pré-campanha e, subsequentemente, obter benefícios na disputa ao Senado pelo Paraná.

Além disso, o ministro não reconheceu a ocorrência de caixa dois na contratação de serviços advocatícios e negou o uso indevido dos meios de comunicação pelo desvirtuamento da propaganda partidária. Concluiu seu voto afirmando a improcedência dos recursos ordinários e a manutenção das decisões regionais.

Entenda o caso

O TRE do Paraná, em sua decisão por maioria, considerou os pedidos das Aijes improcedentes. O Regional rejeitou a possibilidade de somar os gastos de pré-campanha de Moro para a Presidência da República (financiados pelo Podemos) e para o cargo de senador ou deputado federal por São Paulo (assimilados pelo União Brasil), a fim de configurar abuso de poder econômico nas Eleições de 2022.

O TRE também não reconheceu a existência de caixa dois na contratação de serviços advocatícios e negou a ocorrência de uso indevido dos meios de comunicação pela suposta exposição excessiva de Sergio Moro. O Regional assinalou que as petições iniciais não indicavam os canais, mídias ou redes onde teria ocorrido o efetivo benefício.

Ademais, o TRE não encontrou provas de valores não contabilizados na campanha dos investigados ou de desvirtuamento de verbas partidárias para promoção pessoal, recusando também a semelhança com o caso da senadora Selma Arruda (ROEl nº 060161619/MT), cassada pelo TSE.

Julgamento no TSE

O julgamento no TSE iniciou na quinta-feira (16) com a leitura do relatório pelo ministro Floriano. Na sessão desta terça-feira (21), as sustentações orais de acusação e defesa e o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral foram apresentados.

Acusação

Segundo o advogado do PL, houve gastos excessivos e inserções de propaganda partidária em dois estados, configurando abuso dos meios de comunicação. Afirmou que há indícios de corrupção em contratos de serviços e que os gastos de campanha ultrapassaram o limite permitido.

A Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) argumentou que as despesas do então pré-candidato à Presidência deveriam ser contabilizadas, pois sua projeção nacional teria atingido o eleitorado paranaense antes de concorrer ao Senado pelo estado, comprometendo a lisura do pleito.

Defesa

A defesa de Moro e seus suplentes sustentou que os valores indicados foram usados por todos os candidatos do partido no estado, não apenas por Moro. Argumentou que não há provas das acusações de caixa dois, desvio de recursos, corrupção, abuso dos meios de comunicação e triangulação.

PGE

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, reafirmou que a decisão do TRE-PR deve ser mantida, julgando improcedentes os pedidos das ações. Espinosa argumentou que não há provas robustas de desvio de finalidade na utilização de recursos públicos, compra de apoio político ou uso indevido dos meios de comunicação.

*Processos relacionados: RO 0604176-51.2022.6.16.0000 e RO 0604298-64.2022.6.16.0000

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 11043 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.

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