CAE confirma contribuição sobre serviços de streaming; Projeto vai à Câmara dos Deputados

Projeto de lei que regulamenta a contribuição sobre serviços de streaming é aprovado pela CAE e segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
Projeto de lei que regulamenta a contribuição sobre serviços de streaming é aprovado pela CAE e segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em turno suplementar nesta terça-feira (16/04/2024) o projeto de lei que regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda e institui a obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O PL 2.331/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi aprovado na forma do substitutivo do senador Eduardo Gomes (PL-TO). O texto agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Inicialmente, o projeto visava apenas modificar a Medida Provisória 2.228-1, de 2001, para permitir a cobrança da Condecine. No entanto, com o substitutivo apresentado por Eduardo Gomes, também foram feitas alterações na Lei 12.485, de 2011, conhecida como “Lei da TV Paga”. Além disso, o projeto tramita em conjunto com o PL 1.994/2023, do senador Humberto Costa (PT-PE), para o qual Eduardo Gomes recomendou a rejeição.

O texto aprovado regulamenta a prestação de serviço de vídeo sob demanda, plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e televisão por protocolo de internet. A regulação abrange todas as empresas baseadas no Brasil, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura para prestação do serviço.

De acordo com o projeto, a Condecine será anual e terá alíquota máxima de 3% da receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade, mas excluindo tributos diretos e comissões devidas a parceiros de comercialização, veiculação ou distribuição do serviço. Empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3%, enquanto plataformas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões ficam isentos.

O resumo do contrato firmado entre as partes para a produção de obras publicitárias deve ser enviado à Ancine, que será responsável pela fiscalização. Os provedores de streaming deverão solicitar credenciamento na agência até 180 dias após o início da oferta do serviço no Brasil.

No entanto, o projeto não sujeita à Condecine nem regulamenta os serviços que oferecem conteúdos audiovisuais sob demanda de forma incidental ou acessória, tampouco inclui canais educacionais, jornalísticos, de esporte e de jogos eletrônicos.

A proposta recebeu críticas, especialmente do senador Humberto Costa, que discordou do substitutivo apresentado por Eduardo Gomes. Costa argumentou que o relatório não trata adequadamente a produção brasileira independente e oferece brechas para subsídios a empresas multinacionais. Apesar das críticas, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), manifestou apoio à aprovação, ressaltando que o projeto ainda passará por debates na Câmara dos Deputados.

*Com informações da Agência Senado.

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