O plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) confirmou, por maioria de votos, medida cautelar concedida pela conselheira Carolina Matos, que ordena à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) que não estenda a duração do Contrato 003/2022, firmado com a Viação Jequié Cidade Sol Ltda, para a operação e manutenção de 20 ônibus elétricos que atendem à Região Metropolitana de Salvador. O Ministério Público Especial de Contas (MPC) solicitou a medida cautelar, alegando irregularidades no processo licitatório original que originou o contrato, principalmente pela utilização do Pregão Eletrônico em vez de uma concorrência pública, como exigido pela legislação.
O contrato atual está previsto para terminar em agosto, e na medida cautelar ratificada na sessão plenária de terça-feira (30/04/2024), a Agerba também foi instruída a iniciar imediatamente a fase interna do processo licitatório, seja por concorrência ou diálogo competitivo, caso haja interesse na continuidade dos serviços públicos abrangidos pelo Contrato 003/2022. Esta ação visa substituir o contrato em vigor por um contrato de concessão de serviço público, em conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei 8.9871/1995 em conjunto com o art. 3º da Resolução Agerba n. 11/2022. Adicionalmente, a Agerba deve apresentar, em até quinze dias, um estudo fundamentado indicando o tempo necessário para conduzir o processo licitatório e para substituir o contrato administrativo atual por um contrato de concessão de serviço público.
Além disso, foi enviada uma notificação à Agerba, através do seu Diretor Executivo, e ao Estado da Bahia, via Procuradoria-Geral do Estado, exigindo esclarecimentos em um prazo de oito dias. Esta medida visa instruir o processo, permitindo o contraditório e a ampla defesa, conforme estipulado pelo art. 8º, § 8º, da Resolução nº 162/2015 do TCE/BA.
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