TCE Bahia determina que Agerba não prorrogue contrato de operação de ônibus elétricos na RMS

TCE Bahia determina que Agerba não prorrogue contrato de operação de ônibus elétricos na RMS.
Ônibus elétricos na Região Metropolitana de Salvador.

O plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) confirmou, por maioria de votos, medida cautelar concedida pela conselheira Carolina Matos, que ordena à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) que não estenda a duração do Contrato 003/2022, firmado com a Viação Jequié Cidade Sol Ltda, para a operação e manutenção de 20 ônibus elétricos que atendem à Região Metropolitana de Salvador. O Ministério Público Especial de Contas (MPC) solicitou a medida cautelar, alegando irregularidades no processo licitatório original que originou o contrato, principalmente pela utilização do Pregão Eletrônico em vez de uma concorrência pública, como exigido pela legislação.

O contrato atual está previsto para terminar em agosto, e na medida cautelar ratificada na sessão plenária de terça-feira (30/04/2024), a Agerba também foi instruída a iniciar imediatamente a fase interna do processo licitatório, seja por concorrência ou diálogo competitivo, caso haja interesse na continuidade dos serviços públicos abrangidos pelo Contrato 003/2022. Esta ação visa substituir o contrato em vigor por um contrato de concessão de serviço público, em conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei 8.9871/1995 em conjunto com o art. 3º da Resolução Agerba n. 11/2022. Adicionalmente, a Agerba deve apresentar, em até quinze dias, um estudo fundamentado indicando o tempo necessário para conduzir o processo licitatório e para substituir o contrato administrativo atual por um contrato de concessão de serviço público.

Além disso, foi enviada uma notificação à Agerba, através do seu Diretor Executivo, e ao Estado da Bahia, via Procuradoria-Geral do Estado, exigindo esclarecimentos em um prazo de oito dias. Esta medida visa instruir o processo, permitindo o contraditório e a ampla defesa, conforme estipulado pelo art. 8º, § 8º, da Resolução nº 162/2015 do TCE/BA.

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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10999 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.

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