Nesta terça-feira (16/11/2015), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das câmaras de Lafayete Coutinho e Uibaí, da responsabilidade de Valdemir Rodrigues Gonçalves e Luiz Carlos Machado, respectivamente, relativas ao exercício de 2009.
A relatoria imputou ao primeiro gestor multa no valor de R$ 1 mil e outra de R$ 8.913, pela não publicação do relatório de gestão fiscal, e ao segundo multas de R$ 1 mil e R$ 12.960, também pela não publicação do RGF, além de ressarcimento aos cofres municipais de R$ 800,00 pelo recebimento a maior de subsídio.
Nos dois casos, o total da despesa do Poder Legislativo foi extrapolado, descumprindo os limites impostos no artigo29-A da Constituição Federal, prejudicando o mérito das contas.
A despesa de pessoal da Câmara de Lafayete Coutinho atingiu o percentual de 6,32%, no total de R$ 399.194, ultrapassou o limite estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, de 6% da receita corrente líquida do município, que importou em R$ 6.316.348.
Já o gasto com pessoal da Câmara de Uibaí alcançou 4,98%, no total de R$ 665.415, não ultrapassando o limite estabelecido no art. 20 da LRF, uma vez que a receita corrente líquida do município importou em R$ 13.358.192.
Os dois gestores podem recorrer das decisões.
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Lafayete Coutinho. (O voto ficará disponível após conferência).
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