Contas da Prefeitura de Aporá, na gestão de Ivonei Raimundo dos Santos, são rejeitadas

 O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (14/06/2012), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Aporá, relativas ao exercício de 2010, da responsabilidade de Ivonei Raimundo dos Santos.

O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$ 2 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

A principal irregularidade que levou a relatoria a opinar pela rejeição das contas foi o descumprimento quanto ao estabelecido pelo art. 22 da Lei 11.494/07, por não ter sido aplicado o mínimo de 60% dos recursos advindos do FUNDEB para o pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica.

O relatório registrou ainda as seguintes ressalvas: encaminhamento de documentação de forma incompleta à IRCE dificultando o desenvolvimento dos exames mensais; não encaminhamento de informações ao SIGA com relação a remuneração de agentes políticos; falhas formais em processos licitatórios, inclusive por inexigibilidade; ausências de notas fiscais eletrônicas em diversos processos de pagamentos; diversas inconsistências nos registros contábeis; e não apresentação do parecer do Conselho Municipal de Saúde.

A receita do município atingiu R$ 19.463.095,71, ultrapassando em 2,60% da sua previsão, de R$ 18.970.000,00, resultando num excesso de arrecadação na ordem de R$ 493.095,71. As despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 19.467.582,20, que comparado com a receita auferida, resulta num deficit orçamentário de R$ 4.486,49.

O Executivo Municipal aplicou em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 2.738.754,67, corresponde a 24,23% dos impostos e transferências, em cumprimento à exigência estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O gestor foi advertido também sobre a necessidade da inserção correta de dados ao Sistema SIGA, em atendimento à Resolução TCM nº 1282/09, a fim de evitar a reincidência das divergências verificadas nesta prestação de contas.

*Com informações do TCM


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