Fórmulas mágicas para escapar do registro do funcionário pela CLT não isentam empresa de processo, diz especialista do Colombo Advogados

Poder Judiciário (Martelo da Justiça).
Poder Judiciário (Martelo da Justiça).

Para fugir dos custos de um funcionário contratado, muitas empresas estão recorrendo a prestadores de serviços que oferecem mão-de-obra sem necessidade de contrato, companhias de recrutamento de estrangeiro, entre outras. Para o advogado Elio Colombo Júnior, sócio do Colombo Advogados, nada disso isenta o contratante da responsabilidade de efetuar o registro do funcionário de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Como o impacto nos custos chega a 100% do valor do salário, empresários de todos os portes acabam acreditando na possibilidade de um outro caminho: terceirizar o funcionário. “A terceirização é possível para serviços especializados, mas não para um funcionário que vai trabalhar todos os dias na empresa, em horário regular, com acesso ao e-mail da empresa, cartão de visita e tudo mais, mas registrado por outra companhia”, explica o advogado.

Empresas também vem oferecendo uma modalidade de contratação temporária, com registro em outra empresa, para que o funcionário seja testado por um período, se for o candidato ideal para o cargo, poderá ser efetivado mais adiante. “Nada disso é regular, se o funcionário reclamar na Justiça, a empresa vai ter que arcar com o processo e com a  indenização”, explicou. É comum grandes corporações recorrerem a este método para não conceder benefícios ao novo contratado, como os funcionários já possuem.

“Na busca de uma colocação, o trabalhador aceita, mas depois percebe que foi prejudicado e vai atrás dos direitos”, disse Colombo Júnior. Nestes casos, o processo trabalhista não atinge apenas a empresa que o contratou formalmente, mas também aquela em que ele efetivamente trabalhava.

Se houver interesse no assunto, podemos agendar uma entrevista com o advogado Elio Colombo Junior, especializado em Direito Privado.

*Elio Colombo Junior –  graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (SP), tem especialização em Direito Privado e em Processo Civil pela mesma instituição.

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