Assembleia Legislativa da Bahia aprova ‘Comenda 2 de Julho’ à Sérgio Barradas Carneiro, secretário de Relações Interinstitucionais de Feira de Santana

Assembleia Legislativa da Bahia aprova 'Comenda 2 de Julho' à Sérgio Barradas Carneiro.
Assembleia Legislativa da Bahia aprova 'Comenda 2 de Julho' à Sérgio Barradas Carneiro.
Assembleia Legislativa da Bahia aprova 'Comenda 2 de Julho' à Sérgio Barradas Carneiro.
Assembleia Legislativa da Bahia aprova ‘Comenda 2 de Julho’ à Sérgio Barradas Carneiro.

A Comenda 2 de Julho ao ex-deputado federal Sérgio Barradas Carneiro, foi aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia na tarde desta quarta-feira (21/10/2015). De autoria do deputado estadual Carlos Geilson (PSDB), a comenda deverá ser entregue em sessão especial na Assembleia Legislativa.

Natural de Feira de Santana, o advogado Sérgio Barradas Carneiro, exerceu três mandatos parlamentares como deputado federal, e foi autor da Proposta de Emenda Constitucional que acabou com a separação judicial e instituiu o divórcio direto (aprovada e promulgada como Emenda Constitucional n° 66 em julho de 2010). Na Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas Carneiro também foi procurador e relator geral da comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC), já sancionado pela Presidente da República Dilma Rousseff.

“Muito mais poderia se falar sobre o trabalho de Sérgio Barradas Carneiro, que já foi deputado estadual nesta Casa (1991/1995), para justificar esta Comenda 2 de Julho. Contudo, creio que sua conduta ilibada e, a autoria da Emenda 66 da Constituição e a relatoria do principal código do nosso País já justificam esta iniciativa pelo alcance das mesmas em beneficiar o povo brasileiro”, justificou Carlos Geilson.

O trabalho de Sérgio Barradas Carneiro, o coloca na história do Brasil e, particularmente do Direito de Família, ao lado de personalidades históricas como Ruy Barbosa, que instituiu o casamento civil no Brasil quando da proclamação da República (Presidente da Republica Marechal Deodoro da Fonseca assinou o decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890 de autoria de Ruy Barbosa, instituindo o casamento civil e marcando o dia 24 de maio de 1890 para o início da sua execução); Nelson Carneiro, que instituiu o divórcio em 1977 (Emenda 9); e Cesar Borges, que possibilitou o divórcio extrajudicial nos cartórios, nos casos consensuais e sem a presença de menores e/ou incapazes (Lei 11.441/2007).

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